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FCO - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
FNE - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste
FNO - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte
FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador
FND - Fundo Nacional de Desenvolvimento
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
FINEM - Finaciamento a Empreendimetos
FINAME - Financiamento de Máquinas e Equipamentos
MODERAGRO - Programa de Modernização da Agricultura de Recursos Naturais
MODERFROTA - Modernização da Frota de Tratores e Implementos Associados e Colheitadeiras
MODERINFRA - Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem
PRODECCOP - Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária
PAI - Programa da Amazônia Integrada
PNC - Programa Nordeste Competitivo
PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
PROINFA - Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica
PROGER - Programa de Geração de Emprego e Renda - Pessoa Física
PRODEEM - Programa de Desenvolvimento Energético dos Estados e Municípios
PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO PARA O BIODIESEL
INSTITUIÇÕES REPASSADORAS DE CRÉDITO
Programa de incentivo a eficiência energética
Banco do Brasil – associações e cooperativas
PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
PROGER RURAL Familiar - Custeio e Investimento
FNE Verde: Programa de Financiamento à conservação e controle do meio ambiente
Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - PMPE
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste - rural
Programa Nordeste Competitivo: financiamento de máquinas e equipamentos agropecuários
Programa nordeste competitivo: financiamento de máquinas, veículos e equipamentos
programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico - PRODETEC
Programa de crédito fundiário e combate à pobreza rural
Programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar - pronaf
Programa de promoção do emprego e melhoria da qualidade de vida do trabalhador - PROTRABALHO
BANCO DO ESTADO DA AMAZÔNIA – BASA
setor infra-estrutura econômica
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A - BANCOOB
PRODUTOS E SERVIÇOS – BANCOOB (RECURSOS PRÓPRIOS)
PRODUTOS E SERVIÇOS - BANCOOB ) RECURSOS BNDES)
SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL - SICOOB
COOPERATIVAS CENTRAIS CONTROLADORAS DO BANCOOB
FUNDOS E PROGRAMAS INTERNACIONAIS
BRAZIL RURAL ENERGY ENTERPRISE DEVELOPMENT (B-REED)
O Presente banco de dados foi organizado como produto correspondente à atividade 1.2 do programa de trabalho do projeto PO 6721 - GLO/03/H06 do GVEP, conforme contrato firmado entre a Associação Gente do Brasil e o UNOPS/PNUD. Tem como finalidade primordial auxiliar na compreensão e ampliação da oferta de crédito para usos e disseminação de fontes de energia renovável no País, notadamente naqueles programas e linhas de financiamento voltadas para o microcrédito.
O trabalho contempla a apresentação das fontes de recursos, os agentes de financiamento governamentais e privados, descreve os principais programas e linhas de financiamento nacionais e fundos internacionais mais relevantes para o tema energia rural com fins produtivos. Quase que totalmente ligados às fontes de recursos federativas, oriundas de contribuições fiscais ou Tesouro Nacional, os programas e linhas de financiamento citados são disponibilizadas simultaneamente por diferentes instituições repassadoras de crédito. Desta forma a natureza do crédito não permite muita flexibilidade de mecanismos operacionais ou diferenças nas condições do crédito ofertado.
Distingue-se neste contexto a atuação do Banco do Brasil, cujo portfólio inclui as ações denominadas DRS – Desenvolvimento Regional Sustentado, onde antes da oferta do crédito, as ações para identificação de potencialidades regionais e a coordenação da organização para a criação das condições de implantação de projetos são estimuladas por suas agências bancárias.
Foi elaborado um diagrama ilustrativo buscando permitir uma melhor visualização e compreensão do sistema de fontes de recursos, programas e agentes de crédito.
Os Fundos Constitucionais de Financiamento têm por missão promover a integração nacional, através do desenvolvimento econômico e social e da redução das disparidades regionais. Missão que inclui a criação de mecanismos e a avaliação permanente dos meios que possibilitem um crescimento regional sustentável. É assim que tem trabalhado o Ministério da Integração Nacional, encarando o desafio de construir um país com menos desigualdades e mais justiça.
Definir diretrizes e prioridades e dinamizar os mecanismos institucionais que garantam esse nosso propósito de crescimento permanente também fazem parte das tarefas do Ministério da Integração Nacional. As novas normas operacionais dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste estão inseridas nesse contexto, uma vez que eles se apresentam como valiosos instrumentos para o desenvolvimento das três regiões.
A introdução da taxa fixa de juros para as operações desses Fundos Constitucionais reafirma a intenção de se alcançar objetivos de construir um país mais justo. Tal medida só foi possível graças à estabilidade econômica. As novas regras para a utilização dos recursos desses Fundos também criaram um mecanismo que dá bônus ao usuário pontual, induzindo-o ao esforço e ao trabalho para honrar em dia os compromissos assumidos, conquistando assim o direito de reduzir os encargos. Esse bônus incide sobre os encargos financeiros pactuados e tem aplicação diferenciada, sendo de 25% para o semi-árido e de 15% para as demais regiões. A diferenciação é explicada pelo maior risco das operações no semi-árido.
Tais medidas foram adotadas depois de um período expressivo de estudos técnicos, análises e consultas que envolveram entidades públicas, órgãos representativos de classe, parlamentares e líderes políticos, além de equipes das extintas Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e da Amazônia (SUDAM). Os principais benefícios trazidos pelas mudanças promovidas na regulamentação dos Fundos Constitucionais de Financiamento estão apresentados a seguir. Acredita-se que, por meio delas, possa-se devolver à sociedade, de maneira plena e com dividendos materiais e sociais, os recursos que lhe são confiados.
Criação
A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamentou o Artigo 159, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal, de 1988, criou os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, do Nordeste - FNE e do Norte - FNO.
Objetivo, origem e distribuição dos recursos
Contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Centro-Oeste, Norte e Nordeste do Brasil, a partir da concessão de financiamentos a empreendedores das três regiões. Foi essa a idéia que motivou a criação dos Fundos Constitucionais de Financiamento. Eles permitem a formulação de programas de financiamento destinados aos setores produtivos que estejam alinhados com os respectivos planos regionais de desenvolvimento.
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, contam com uma fonte permanente de recursos, proveniente de 3% da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza e sobre Produtos Industrializados. Esses recursos são repassados decendialmente pela Secretaria do Tesouro Nacional ao Ministério da Integração Nacional, que os transfere para os bancos operadores (Banco da Amazônia, Banco do Brasil e Banco do Nordeste do Brasil). É observada a seguinte distribuição entre os três Fundos: 0,6% para o FCO;1,8% para o FNE; e 0,6% FNO.
Beneficiários
Os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento são utilizados para promover o desenvolvimento de atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, comercial e de serviços das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, podendo ser obtidos por:
Pessoas Físicas
Pessoas Jurídicas
Firmas Individuais
Associações e Cooperativas de Produção
Diretrizes
Respeitadas as disposições dos planos regionais de desenvolvimento, na formulação dos programas de financiamento devem ser observadas, dentre outras, as seguintes diretrizes:
O financiamento é concedido exclusivamente aos setores produtivos das regiões beneficiadas.
Será dado atendimento preferencial às atividades produtivas de mini e pequenos produtores rurais e de micro e pequenas empresas, às atividades que utilizem intensivamente matérias-primas e mão-de-obra locais e à produção de alimentos básicos para a população.
A ação deve estar integrada às instituições federais sediadas nas regiões.
O empreendimento precisa levar em conta a preservação do meio ambiente. Será dado apoio à criação de novos centros, atividades e pólos de desenvolvimento que possam reduzir as diferenças econômicas e sociais entre as regiões.
Área de atuação
FCO - Região Centro-Oeste;
FNE - Região Nordeste e municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo incluídos na área de atuação da extinta SUDENE;
FNO - Região Norte.
Administração
FCO
Ministério da Integração Nacional
Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (Condel / FCO)
Banco do Brasil S.A.
FNE
Ministério da Integração Nacional
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
FNO
Ministério da Integração Nacional
Banco da Amazônia S.A.
Como pleitear financiamento com recursos do FCO, FNE e FNO
O interessado em financiamento deve dirigir-se a uma agência do agente financeiro do Fundo de sua região, a saber:
Região Centro-Oeste (FCO) - Banco do Brasil S.A.
Região Nordeste (FNE) - Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Região Norte (FNO) - Banco da Amazônia S.A.
As Mudanças - Lei 10.177
O Governo Federal, por meio do Ministério da Integração Nacional, promoveu ajustes na Lei nº 7.827, de setembro de 1989, que instituiu e regulamentou os Fundos Constitucionais de Financiamento. Tais alterações, incorporadas pela Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, trouxeram mais benefícios para quem utiliza os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, com sensível redução nos encargos financeiros das operações.
As alterações na regulamentação dos Fundos Constitucionais de Financiamento procuram facilitar o acesso de produtores rurais e empresários aos empréstimos concedidos. A redução das taxas de juros é um dos benefícios trazidos por essas modificações. Além disso, o beneficiário que estiver em dia com as parcelas vencidas será premiado com bônus de adimplência. E quem estiver em atraso com suas obrigações vai poder renegociar suas dívidas. Acompanhe as principais mudanças:
Redução da Taxa de Juros
As taxas hoje se situam entre 6,00% a 10,75% ao ano, nas operações rurais, e entre 8,75% a 14,00% ao ano, nas demais operações. Antes os encargos eram compostos por um indexador variável (TJLP, IGP-DI), acrescido de uma taxa fixa.
Fixação da Taxa de Juros
As novas taxas, agora fixas, variam em função do porte do beneficiário e da natureza da operação, privilegiando as operações rurais.
Bônus de Adimplência
O bom pagador ganha prêmios - são os bônus de adimplência. Eles incidem sobre os encargos financeiros, garantindo a redução das taxas em 25% para a região do semi-árido e em 15% para as demais regiões.
Renegociação das Dívidas
As mudanças garantem o alongamento do prazo para o pagamento de dívidas já vencidas, com a adoção das novas taxas de juros e incidência do bônus de adimplência.
Financiamento da Infra-estrutura Econômica
Empreendimentos não governamentais de infra-estrutura econômica também podem ser financiados, tais como energia, telecomunicações, transporte, abastecimento de água, produção de gás, instalação de gasodutos e esgotamento sanitário.
Financiamento do Comércio e de Serviços
Os empreendimentos comerciais e de serviços foram incluídos como beneficiários dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Números de Contratações
De setembro de 1989 a dezembro de 2000, os financiamentos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais atingiram, em valores atualizados, um total de R$ 16,1 bilhões.
Cerca de 980 mil operações foram realizadas com os recursos. Os Fundos Constitucionais de Financiamento já geraram mais de 1,8 milhão de empregos diretos e indiretos.
Mais de 90% dos beneficiários com os projetos são micro, mini e pequenos produtores (rurais e empresas). Os recursos dos Fundos Constitucionais previstos para o ano 2002 somam R$ 4,5 bilhões.
(http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/index.asp#apresentacao)
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO
ASPECTOS INSTITUCIONAIS E GERENCIAIS
A Constituição Federal de 1988, artigo 159, determinou o repasse, pela União, de 3% do produto da arrecadação do IR e IPI para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo destinado 0,6% para o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO.
Objetivo
Contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região, através da aplicação dos recursos tributários definidos em programas de financiamento aos setores produtivos.
Regulamentação e Administração
A Lei nº 7.827, de 27/12/1989, regulamentou o artigo 159, da Constituição Federal, instituindo o FCO.
O Banco do Brasil aplica os recursos deste Fundo.
O Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional do Centro-Oeste - CONDEL/FCO foi criado em 1992 e instalado em 1997, sendo um órgão colegiado e parte integrante da administração dos recursos do FCO.
Os Governos Estaduais participam do CONDEL/FCO e do processo de gestão deste Fundo.
Contribuem na formulação das diretrizes e participam na definição das prioridades para a aplicação dos recursos nos programas oficiais aos segmentos produtivos dos Estados.
Os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento, constituídos por representantes de órgãos governamentais e de entidades das classes produtoras, analisam as cartas-consulta de financiamento e partilham do monitoramento das aplicações.
O Banco do Brasil acolhe cartas-consulta e analisa, contrata e fiscaliza os financiamentos concedidos.
Consultores elaboram projetos e prestam assistência técnica e gerencial aos empreendimentos financiados pelo FCO.
Desempenho do FCO
Com o advento da Lei Nº 10.177, de 12/01/2001, houve acentuados avanços na aplicação dos recursos disponíveis e destinados ao Fundo.
De 1989 a 2002 foram aplicados R$ 5,6 bilhões (valores atualizados) em empresas dos setores primário, secundário e terciário da Região.
Mato Grosso do Sul contava em 31/12/2002 com R$ 842,6 milhões aplicados em suas diversas atividades produtivas.
Aplicação de Recursos
Estima-se que tenham sido aplicados cerca de R$ 345,2 milhões neste Estado em 2003, de 1,277 bilhão para a Região Centro-Oeste.
Programas de Financiamento
1.FCO EMPRESARIAL:
Programa de Desenvolvimento Industrial;
Programa de Infra-Estrutura Econômica;
Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional
Programa de Incentivo às Exportações;
Programa de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços.
2.FCO RURAL:
Programa de Desenvolvimento Rural;
Programa de Desenvolvimento de Sistema de Integração Rural - CONVIR;
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF;
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF - Reforma Agrária ;
Programa de Preservação da Natureza - PRONATUREZA.
CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO
Forma de Apresentação de Propostas
Ø Proposta Simplificada
i. Financiamento inferior a R$ 50.000,00 no FCO Rural
ii. Financiamento inferior a R$ 100.000,00 no FCO Empresarial
Ø Carta-consulta
i. Apresentação desta ao Conselho Estadual deste Fundo para anuência prévia e posterior elaboração de Projeto Técnico, quando de valores superiores aos retromencionados.
Classificação dos Beneficiários quanto ao Porte
1. FCO Empresarial
Ø Microempresa Até R$ 700 mil de faturamento bruto anual
Ø Pequena Empresa Até R$ 6.125 mil de faturamento bruto anual
Ø Média Empresa Até R$ 35 milhões de faturamento bruto anual
Ø Grande Empresa Acima de R$ 35 milhões de faturamento bruto anual.
2. FCO Rural
Ø Mini Produtor Até R$ 80 mil de renda bruta anual
Ø Pequeno Produtor Até R$ 160 mil de renda bruta anual
Ø Médio Produtor Até R$ 1 milhão de renda bruta anual
Ø Grande Produtor Acima de R$ 1 milhão de renda bruta anual.
Encargos financeiros
1.Operações rurais
Ø Mini Produtor Juros de 6% ao ano
Ø Pequeno Produtor Juros de 8,75% ao ano
Ø Médio Produtor Juros de 8,75% ao ano
Ø Grande Produtor Juros de 10,75% ao ano
2.Operações industriais e similares
Ø Microempresa Juros de 8,75% ao ano
Ø Pequena Empresa Juros de 10% ao ano
Ø Média Empresa Juros de 12% ao ano
Ø Grande Empresa Juros de 14% ao ano
Bônus de Adimplência
Por ocasião do pagamento de parcelas ou da dívida será concedido desconto de 15% sobre os encargos financeiros a serem pagos.
Revisão de Encargos Financeiros
Poderá haver ajustes na taxa de juros pactuados, sempre que a TJLP apresentar variação acumulada superior a 30%, limitados à variação da TJLP no período.
Assistência máxima permitida pelo Fundo
A assistência máxima global com recursos do Fundo está limitada a R$ 4,8 milhões, por cliente ou grupo econômico.
Assistência Técnica
Obrigatória nos projetos considerados tecnologicamente carentes
Garantias
A critério do Agente Financeiro, segundo as normas vigentes.
(http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/index.asp?area=FCO )
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Criado em 1988, pela Constituição da República Federativa do Brasil (artigo 159, inciso I, alínea "c" e artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e legalmente regulamentado em 1989, (Lei nº 7.827, de 27/09/1989), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE objetiva “contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, através da execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com o plano regional de desenvolvimento”.
Seus recursos destinam-se ao financiamento dos investimentos – ou seja, são aplicados preferencialmente no longo prazo - sendo utilizados para capital de giro ou custeio quando estes complementam o aumento da capacidade produtiva regional. A Lei nº 7.827 definiu como produtivos os setores agropecuário, de mineração, indústria e agroindústria regionais. Posteriormente, a legislação veio a contemplar também o turismo e, mais recentemente (Lei nº 10.177, de 12/01/2001, que convalidou a Medida Provisória 2.035 e suas antecessoras), o setor de serviços. Podem ser beneficiários do FNE os produtores, as empresas e as associações e cooperativas de produção.
O objetivo do Fundo deve ser atingido respeitando-se as diretrizes legais de destinação de pelo menos metade dos recursos para o Semi-árido; ação integrada com as instituições federais sediadas na Região; tratamento preferencial aos mini e pequenos empreendedores; preservação do meio ambiente; conjugação do crédito com a assistência técnica; democratização do acesso ao crédito e apoio às atividades inovadoras.
Essas diretrizes representam grandes desafios à gestão do Fundo, uma vez que as leis de mercado têm sido incapazes de proporcionar as transformações desejáveis a um processo de desenvolvimento sustentável na Região. Por esse motivo, a qualidade da intervenção de política pública através do financiamento às atividades produtivas deve ser avaliada pelas modificações estruturais na economia, observando aspectos como: a sustentabilidade dos empregos gerados em ambientes de alta competitividade; o desenvolvimento do capital social na Região, o qual fortalece as micro e pequena empresas; e a preparação para o ingresso no comércio internacional, com ênfase na melhoria da qualidade dos produtos e na cultura empreendedora.
Todas essas transformações estão sendo operadas por um esforço contínuo de ações desenvolvidas pela função pública e, portanto, devem ser consideradas na análise de efetividade dessas ações. Cabe ressaltar que, na medida em que uma nova postura empresarial é incorporada, voltada principalmente para a eficiência e competitividade, é possível que ocorram mudanças no formato das funções produtivas, em que a geração de renda ocorra com menor proporção de geração de empregos, ou com efeitos de encadeamentos menores. Isso levaria, sim, a um menor efeito-multiplicador dos investimentos na Região, o que não significa perda de eficiência, mas, ao contrário, busca de adequação a um ambiente de concorrência global.
Como principal gestor, o BNB submete, anualmente, ao Ministério da Integração Nacional a proposta de Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE, para aplicação no próximo exercício, a qual compreende, dentre outros dados, as estratégias de ação e as bases e condições dos financiamentos com recursos do citado Fundo.
Os recursos do FNE representam ingressos adicionais para o Nordeste, não se destinando a substituir outros fluxos financeiros do Governo Federal, de órgãos repassadores ou do próprio Banco. Também não se sujeitam, por definição legal, a injunções de políticas conjunturais de contingenciamento de crédito, tendo em vista a conveniência e a necessidade de se assegurar a continuidade das inversões de desenvolvimento regional.
(http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/index.asp?area=FNE )
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO
ORIGEM E CARACTERÍSTICAS
Os Fundos Constitucionais foram criados pela Constituição Federal de 1988, que estabeleceu em seu artigo 159, inciso I, alínea “c”, a obrigação de a União destinar 3% da arrecadação do IR (Imposto sobre a Renda) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para serem aplicados em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional.
A Lei nº 7.827, de 27.09.89, alterada pela Lei nº 9.126, de 10.11.95, regulamentou o referido artigo, que instituiu os Fundos Constitucionais. Assim, para a Região Norte foi criado o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, tendo como objetivo contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico e social da Região, através de programas de financiamento aos setores produtivos privados.
Os recursos do FNO, provenientes de 0,6% da arrecadação do IR e IPI, são administrados pelo Banco da Amazônia, Instituição Financeira Pública Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que os aplica através de programas elaborados, anualmente, de acordo com a realidade ambiental, social e econômica da Região, em parceria com os representantes das instituições públicas e dos diversos segmentos da sociedade, em consonância com o Plano Plurianual para a Amazônia Legal (PPA) 1996/99 e com as prioridades espaciais e setoriais definidas pelas Unidades Federadas da Região Norte
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
O FNO é a principal fonte de recursos financeiros estáveis para crédito de fomento, dirigido para atender às atividades produtivas de baixo impacto ambiental, cuja macrodiretriz é o desenvolvimento sustentável da Região Norte.
O Banco da Amazônia, tomando como referencial a Constituição Federal, a Lei 7.827/89 e o PPA-1996/99, observa os seguintes princípios e diretrizes na operacionalização dos programas de financiamento do FNO:
· concessão de financiamentos, exclusivamente, aos setores produtivos privados da Região;
· apoio à criação de novos centros, atividades e pólos dinâmicos, notadamente em áreas interioranas, que estimulem a redução das disparidades intra-regionais de renda;
· tratamento preferencial às atividades produtivas de mini/pequenos produtores rurais e micro/pequenas empresas;
· prioridade para produção de alimentos básicos destinados ao consumo da população, bem como aos projetos de irrigação, quando pertencentes a produtores rurais, suas associações e cooperativas;
· uso intensivo de matérias-primas e mão-de-obra locais;
· uso de tecnologia compatível com a preservação do meio ambiente;
· uso criterioso dos recursos e adequada política de garantias, com limitação das responsabilidades de crédito por cliente e grupo econômico, de forma a atender a um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade, eficiência, eficácia e retorno às aplicações;
· adoção de prazos e carências, limites de financiamento, juros e outros encargos diferenciados ou favorecidos, em função dos aspectos sociais, econômicos, tecnológicos e espaciais dos empreendimentos;
· conjugação de crédito com a assistência técnica, no caso de setores tecnologicamente carentes;
· proibição de aplicação de recursos a fundo perdido; e
· ação integrada com instituições federais, estaduais, municipais e outras representativas dos setores produtivos, sediadas na Região, objetivando o fortalecimento das parcerias, necessárias à correta aplicação do crédito.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiários dos recursos do FNO: os produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas de direito privado e de capital nacional); as empresas, inclusive firmas individuais, de direito privado e de capital nacional e estrangeiro (no caso de empresa estrangeira devem ser obedecidas as seguintes condições: para ampliação e modernização, ou seja, após o início das operações, e somente para as atividades consideradas de alto interesse nacional); as associações e cooperativas, legalmente constituídas e em atividade há mais de 180 dias, de direito privado e de capital efetivamente nacional, com, no mínimo, vinte associados.
ÁREA DE ATUAÇÃO
A área de atuação do FNO abrange toda a Região Norte, compreendendo os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Essa área corresponde a 45% do território nacional, atingindo 449 municípios que compõem a base político-institucional da Região, que é de 3.869.637,90 km², com uma população de 11.604.158 habitantes, conforme demonstrado na tabela 01:
TABELA |
POPULAÇÃO, ÁREA, Nº DE MUNICÍPIOS, DENSIDADE DEMOGRÁFICA E PIB DOS ESTADOS DA REGIÃO NORTE |
Estado |
População (hab.) |
Área km² |
Nº de Municípios |
Densidade Demográfica |
Participação no PIB (%) (*) |
Acre |
500.185 |
153.149,90 |
22 |
3,27 |
4,62 |
Amapá |
401.916 |
143.453,70 |
16 |
2,80 |
3,47 |
Amazonas |
2.460.602 |
1.577.820,20 |
62 |
1,56 |
25,51 |
Pará |
5.650.681 |
1.253.164,50 |
143 |
4,51 |
47,00 |
Rondônia |
1.255.522 |
238.512,80 |
52 |
5,26 |
14,48 |
Roraima |
254.499 |
225.116,10 |
15 |
1,13 |
2,04 |
Tocantins |
1.080.753 |
278.420,70 |
139 |
3,88 |
2,88 |
Região |
11.604.158 |
3.869.637,90 |
449 |
3,00 |
100,00 |
Informações mais detalhadas sobre o FNO ver:
http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/index.asp?area=FNO
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS, criado por meio da Lei Complementar n° 07 (*), de 07 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08 (*), de 03 de dezembro de 1970.
Através da Lei Complementar nº 19 (*), de 25 de junho de 1974, as arrecadações relativas aos referidos Programas passaram a figurar como fonte de recursos para o BNDES. A partir da Lei Complementar nº 26 (*), de 11 de setembro de 1975, estes Programas foram unificados, hoje sob denominação Fundo PIS-PASEP.
Posteriormente, com a promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, nos termos do que determina o seu art. nº 239 (*), alterou-se a destinação dos recursos provenientes da arrecadação das contribuições para o PIS e para o PASEP, que deixaram de ser direcionados a este Fundo, passando a ser alocados ao FAT, direcionados ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e, pelo menos quarenta por cento, ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico, esses últimos a cargo do BNDES.
A regulamentação do Programa do Seguro-Desemprego e do abono a que se refere o art. 239 da Constituição ocorreu com a publicação Lei nº 7.998 (*), de 11 de janeiro de 1990. Essa lei também instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
O FAT é gerido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT. Dentre as funções mais importantes do órgão, estão as de elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, de acompanhar e avaliar seu impacto social e de propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas publicas de emprego e renda, bem como de fiscalização da administração do FAT. O CODEFAT estabeleceu, por meio das Resoluções nº 63 (*) e nº 80 (*) (que tiveram pequenas e sucessivas alterações), critérios para o reconhecimento das comissões de emprego (*) estaduais, distrital ou municipais, que representam a consubstanciação da participação da sociedade organizada na administração do Sistema Público de Emprego.
As principais ações de emprego financiadas com recursos do FAT estão estruturadas em torno de dois programas: o Programa do Seguro-Desemprego (com as ações de pagamento do benefício do seguro-desemprego, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego) e os Programas de Geração de
Emprego e Renda (com a execução de programas de estímulo à geração de empregos e fortalecimento de micro e pequenos empreendimentos), cujos recursos são alocados por meio dos depósitos especiais, criados pela Lei nº 8.352 (*), de 28 de dezembro de 1991.
(http://www.bndes.gov.br/empresa/fundos/fat/default.asp )
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de 1º/07/1976 e regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976 e gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003, que determina ao Conselho Diretor, coordenado por representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, a representação ativa e passiva do Fundo PIS- PASEP.
O Conselho Diretor, responsável pela gestão do fundo, é composto de representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Secretaria do Tesouro Nacional, além de representantes dos Participantes do PIS e dos participantes do PASEP.
Os objetivos do PIS e do PASEP são: - Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas; - Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo; - Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e - Possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 estes objetivos foram modificados pelo art. 239,vinculando-se a arrecadação do PIS-PASEP ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal.
Apesar de a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, estabelecer a unificação dos fundos PIS e PASEP, estes Programas têm patrimônios distintos e como agentes operadores o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, encarregado da aplicação dos recursos do Fundo.
A prestação de contas do Fundo compreende quatro partes: 1- Relatório de Atividades e Balanço do Fundo PIS- PASEP, a cargo do Conselho Diretor, consoante disposto no inciso V do art. 8º do Decreto nº 4.751/2003; 2- Relatório de atividades do PASEP, a cargo do Banco do Brasil S.A.; 3- Relatório de atividades do PIS, a cargo da Caixa Econômica Federal; e 4- Relatório de aplicação de recursos, a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
(http://www.bndes.gov.br/empresa/fundos/pispasep/default.asp )
Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND
O Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, que foi criado em 23 de julho de 1986 pelo Decreto Lei nº 2.288 (alterado pelo Decreto Lei nº 2.383, de 17 de dezembro de 1987) e atualmente é regulamentado pelo Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991 (alterado pelo Decreto 3.211 de 18 de outubro de 1999 e pelo Decreto 4.981 de 06 de fevereiro de 2004 ), tem natureza autárquica e personalidade jurídica de direito público.
O FND tem por finalidade prover recursos para realização, pela União, de investimentos de capital necessários à dinamização do desenvolvimento nacional, bem como apoiar a iniciativa privada na organização e ampliação de suas atividades econômicas. Os recursos captados pelo FND originaram-se, basicamente, do lançamento de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs), de longo prazo.
O FND concede, anualmente, empréstimos aos três agentes financeiros - BNDES, FINEP e Banco do Brasil - para aplicação em empresas do setor de ciência e tecnologia, exclusivamente através da FINEP; do setor de insumos básicos e bens de consumo, via BNDES; e para pequenas e médias empresas, através do BNDES e do Banco do Brasil. O orçamento do FND integra o Orçamento Geral da União, votado pelo Congresso Nacional.
A administração do FND está a cargo de uma Secretaria Executiva e de um Conselho de Orientação, conforme definido pelo Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991 (alterado pelo Decreto 3.211 de 18 de outubro de 1999 e pelo Decreto 4.981 de 06 de fevereiro de 2004). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES executa os serviços da referida Secretaria sem cobrança de taxa de administração, prestando apoio técnico, administrativo e de pessoal necessário a seu funcionamento, cabendo ao Presidente da Entidade a função de Secretário Executivo.
Inicialmente era previsto pelo Decreto-Lei 2.288/86, que criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento, a devolução do empréstimo compulsório, também previsto naquele instrumento legal, com cotas do FND. Entretanto, o Senado Federal, pela Resolução nº 50, de 09.10.95, suspendeu, por inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, a devolução do empréstimo compulsório com cotas do FND. A partir daí, cessou qualquer espécie de vinculação do Fundo com o referido empréstimo.
Pela sua natureza de fundo autárquico, o FND está obrigado a prestar contas anualmente aos órgãos de controle externo, por meio da apresentação de relatórios de gestão e demonstrações contábeis.
(http://www.bndes.gov.br/empresa/fundos/fnd/default.asp )
BNDES - Programas Governamentais/Linhas de Financiamento Nacionais
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ex-autarquia federal criada pela Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, foi enquadrado como uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971. O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. Desta ação resultam a melhoria da competitividade da economia brasileira e a elevação da qualidade de vida da sua população.
Desde a sua fundação, em 20 de junho de 1952, o BNDES vem financiando os grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura tendo marcante posição no apoio aos investimentos na agricultura, no comércio e serviço e nas micro, pequenas e médias empresas, e aos investimentos sociais, direcionados para a educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa.
Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras. Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais. A BNDESPAR, subsidiária integral, investe em empresas nacionais através da subscrição de ações e debêntures conversíveis.
O BNDES considera ser de fundamental importância, na execução de sua política de apoio, a observância de princípios ético-ambientais e assume o compromisso com os princípios do desenvolvimento sustentável.
As linhas de apoio financeiro e os programas do BNDES atendem às necessidades de investimentos das empresas de qualquer porte e setor, estabelecidas no país. A parceria com instituições financeiras, com agências estabelecidas em todo o país, permite a disseminação do crédito, possibilitando um maior acesso aos recursos do BNDES.
Para dar suporte às suas atividades o BNDES demanda recursos adequados. As particularidades da oferta doméstica de crédito no país, concentrada no curto prazo, conduziram o governo à busca de soluções alternativas de captação de recursos para apoiar projetos de investimento de longo prazo, na forma de instituição de Fundos.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND tem por finalidade prover recursos para realização, pela União, de investimentos de capital necessários à dinamização do desenvolvimento nacional, bem como apoiar a iniciativa privada na organização e ampliação de suas atividades econômicas. O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, constituído basicamente pelo produto das arrecadações do PIS e do PASEP e pelas receitas decorrentes de suas aplicações, destinam-se a custear o seguro-desemprego e o abono salarial, bem como os programas de desenvolvimento econômico através do BNDES, em parcela de, no mínimo, 40% dessa arrecadação.
O FAT sucedeu ao Fundo de Participação PIS-PASEP, alterando significativamente o propósito da referida contribuição social. Enquanto o Fundo de Participação PIS-PASEP tinha como objetivo formar o patrimônio individual dos trabalhadores, que eram seus quotistas, o FAT atua como instrumento de combate ao desemprego em duas frentes. A primeira, de caráter emergencial, amparando o desempregado com uma remuneração provisória e com programa de treinamento e recolocação. A segunda, de característica preventiva, fomentando a criação de novos empregos por meio de programas de desenvolvimento econômico.
(http://www.bndes.gov.br/empresa/bndes/agenmud.asp )
Finaciamento a Empreendimetos - FINEM
Empréstimos destinados ao financiamento de empreendimento com valores superiores a R$ 7 milhões, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, diretamente do BNDES ou de instituições financeiras credenciadas.
Financiamentos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão, cujo empreendimento esteja localizado em áreas de abrangência dos programas regionais, podem ser pleiteados diretamente ao BNDES.
Beneficiários
Pessoas jurídicas.
Características
Valor
Sem limite de valor, condicionado à capacidade de pagamento da empresa.
Nível de Participação:
Micro (receita bruta anual até R$ 1.200.000,00) e pequenas empresas (receita bruta anual de R$ 1.200.001,00 £ R$ 10.500.000,00) e empreendimentos localizados nas áreas de abrangência dos Programas regionais (PAI, PNC, PCO e RECONVESUL): até 90% (valor do investimento).
Demais empresas:
Máquinas e equipamentos - até 80%;
Demais itens - até 60%.
Prazo
Determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, incluído o período de carência.
Encargos
- Taxa de juros: pós-fixada - Custo Financeiro + Spread Básico + Spread do Agente ou Spread de risco, para operações com o BNDES.
- Custo financeiro: TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo ou; UMBNDES acrescida dos encargos da cesta de moedas.
- Spread Básico : - mínimo de 1% para micro, pequena e média empresas;
- mínimo de 3% para grandes empresas.
- Spread do Agente: a ser negociado com a instituição financeira credenciada e o cliente; nas operações garantidas pelo FGPC ( Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - Fundo de Aval do BNDES ), é de 4% a.a.
- Spread de risco: No máximo até 2,5 % a.a. nas operações diretas com o BNDES.
Forma de Liberação
Integral ou parcelado, conforme cronograma do projeto, diretamente ao fornecedor dos bens e serviços que serão adquiridos e/ou ao tomador, nos casos de giro associado.
Forma de Pagamento
Através de parcelas de principal e encargos (Spread + TJLP), cobradas através de boleto bancário ou débito em conta corrente;
Durante o período de carência serão cobrados, trimestralmente, somente os encargos;
A TJLP cobrada nas parcelas, inclusive no período de carência, será limitada a 6% a.a.;
A diferença entre a TJLP cobrada e a TJLP integral será capitalizada ao saldo devedor.
Garantias
Alienação fiduciária do próprio bem financiado em caráter obrigatório; Outras a critério da FINAME e/ou agente financeiro;
Seguro obrigatório do bem financiado.
Encaminhamento
As informações e a documentação necessárias à solicitação do financiamento são discriminadas no Roteiro de Informações para Enquadramento, encaminhado à Área de Crédito do BNDES/CEREN - Carteira de Enquadramento ou à instituição financeira credenciada de sua preferência.
( http://www.bndes.gov.br/linhas/finem.asp)
Financiamento de Máquinas e Equipamentos - FINAME
Financiamento para aquisição de veículos novos cadastrados no FINAME. Os recursos do FINAME provêm do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que são repassados por meio de Agentes Financeiros aos beneficiários finais, conforme política de crédito de cada instituição financeira.
Características e Vantagens:
Financiamento de longo prazo;
Prazo até 60 meses (incluindo carência), sendo no máximo 48 meses para ônibus;
Benefício de crédito do ICMS;
Menor custo dentre os financiamentos normais disponíveis;
Carência até 12 meses, conforme aprovação do Agente Financeiro, com pagamentos trimestrais dos encargos;
Vencimento todo dia 15 de cada mês ou dia útil subseqüente;
Não incidência de impostos;
Válidos para os equipamentos novos cadastrados no FINAME, com índices de nacionalização maior ou igual a 60%;
Seguro obrigatório com cláusula beneficiária ao Agente Financeiro;
Equipamento faturado em nome do financiado com alienação fiduciária ao Agente Financeiro;
Percentuais de financiamentos disponíveis no FINAME:
Financiamento de 80% (entrada de 20 % à vista) destinado à:
Média empresa - faturamento bruto anual do grupo entre R$ 10,5 milhões e R$ 60 milhões.
Grande empresa - faturamento bruto anual do grupo superior a R$ 60 milhões.
Financiamento de 90% (entrada de 10 % à vista) destinado à:
Micro empresa - faturamento bruto anual do grupo até R$ 1,2 milhão.
Pequena empresa - faturamento bruto anual do grupo entre R$ 1,2 milhão e R$ 10,5 milhões.
Transportador autônomo de cargas.
Empresas de qualquer porte dentro dos programas regionais: PAI/PNC/PCO/Reconversul (empresas sediadas nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, no estado do Espírito Santo e parte do Rio Grande do Sul).
Sistemas Integrados de Transportes de Passageiros.
Custo estimado:
O custo do FINAME é calculado através da somatória da TJLP, Spread BNDES e Spread bancário, onde temos:
TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo - sofre variações trimestrais;
Spread BNDES - esta taxa varia de 1% a 3% ao ano, conforme porte da empresa e região onde a empresa está sediada;
Spread bancário - taxa que o agente financeiro cobra para intermediar este financiamento junto ao BNDES.
Documentos necessários para formalização/autorização de FINAME:
Orçamento do bem;
Certidão Negativa do INSS (www.dataprev.gov.br);
Certidão de Recolhimento do FGTS (www.caixa.gov.br);
Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (www.pgfn.fazenda.gov.br/serpro/certidao);
Certidão de Quitação dos Tributos Federais (www.receita.fazenda.gov.br);
Balanço e Demonstrativo de Resultado;
Contrato e Nota Promissória assinados;
Quadro de Composição Acionária.
Documentos para pagamento ao fornecedor:
Cópia da 1ª via da Nota Fiscal com data de saída do bem;
Declaração de Recebimento de 1º Usuário do Equipamento;
Fatura.
Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Custo Financeiro
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP;
Cesta de Moedas - veja Normas de Aplicação; e
Dólar norte-americano - veja Normas de Aplicação.
Remuneração do BNDES
Pessoas físicas: 1% ao ano;
Micro, pequenas e médias empresas-MPME: 1% ao ano;
Grandes empresas: de 2,5% a 4% ao ano
Administração pública direta: 2,5% ao ano.
Obs.:
Na linha FINAME/Financiamento à Fabricante-Comercialização prevalecem as condições vigentes para a empresa compradora.
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente; nas operações garantidas pelo Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC (Fundo de Aval) até 4% a.a.
Prazo Total
Financiamentos até R$ 10 milhões: até 60 meses
Veículos convencionais para transporte de passageiro: até 48 meses;
Caminhões para transportadores autônomos de carga: até 72 meses;
Carrocerias para veículos para coleta de lixo: até 36 meses.
Prazos diferenciados para aquisição de veículos não-convencionais de transporte urbano e para veículos de coleta de lixo em programa integrado de coleta, tratamento e disposição final poderão ser solicitados/justificados mediante apresentação da Consulta Prévia.
Financiamentos acima de R$ 10 milhões ou que necessitem de prazo superior ao acima estabelecido: definido em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico, mediante Consulta Prévia.
Nível de Participação
Empresas de capital sob controle nacional:
Pessoas físicas: até 90%;
Micro, pequenas e médias empresas-MPME: até 90%;
Grandes empresas: até 80%
Administração pública direta: até 90%
Empresas de capital sob controle estrangeiro: até 80%
Obs.: Na comercialização doméstica de aeronaves: até 100%.
Para equipamentos com índice de nacionalização inferior a 60%, os percentuais acima se aplicam à parcela nacional do bem.
A participação será computada sobre o preço de venda das máquinas e equipamentos, inclusive IPI e ICMS, quando houver incidência.
Setores não passíveis de apoio
Empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, time-sharing, hotéis-residência e loteamentos;
Comércio de armas;
Atividades bancárias/financeiras;
Motéis, saunas e termas;
Mineração que incorpore processo de lavra rudimentar ou garimpo;
Jogos de prognósticos e assemelhados.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente. Para utilização do FGPC consulte suas condições específicas.
As garantias das operações com recursos do BNDES são constituídas, cumulativamente ou alternativamente por:
a) Hipoteca;
b) Penhor;
c) Propriedade Fiduciária;
d) Fiança;
e) Aval; e
f) Vinculação em garantia ou cessão sob a forma de Reserva de Meios de Pagamento, de receitas oriundas de: transferências federais, produto de cobrança de impostos, taxas e sobretaxas, incentivos fiscais, ou rendas ou contribuições de qualquer espécie.
As garantias de operações com entidades sob controle de capital privado deverão consistir, cumulativamente, em:
Reais: fundada em direito dessa natureza, que autorize a execução da garantia, extrajudicial ou judicialmente; pode ser oferecida pelo cliente ou terceiros; e
Pessoais: aval ou fiança, prestada esta por terceiro na qualidade de devedor solidário e principal pagador de todas as obrigações decorrentes do contrato, com renúncia expressa aos benefícios dos artigos 366, 827, e 838 do Código Civil, oferecidas pelas pessoas físicas ou jurídicas detentoras do controle direto ou indireto do cliente, ou outras pessoas jurídicas, integrantes do mesmo grupo.
O valor da garantia real deve corresponder a, no mínimo, 130% (cento e trinta por cento) do valor da operação de financiamento.
Quando o financiamento for destinado à aquisição de máquinas e equipamentos, sobre os bens objeto do financiamento deverá, necessariamente, ser constituída a propriedade fiduciária, a ser mantida até final liquidação do contrato, não se admitindo a substituição dos bens integrantes da garantia por qualquer outro, exceto nos casos de sinistro ou problemas de performance no período de garantia, os quais devem ser informados ao BNDES.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de aplicação financeira.
No apoio ao segmento de médias empresas exportadoras e micro e pequenas empresas, poderá ser utilizado o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC.
Encaminhamento
Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
No caso de operações:
de valores superiores a R$ 10 milhões;
para aquisição de veículos não convencionais de transporte urbano e para veículos de coleta de lixo em programa integrado de coleta, tratamento e disposição final;
que demandem prazos superiores aos padronizados;
para aquisição de equipamentos com índice de nacionalização inferior a 60%, nos casos em que o percentual de participação do BNDES incida sobre o valor total do equipamento;e
de financiamento à produção, na linha FINAME-Fabricante,
os interessados deverão consultar previamente o BNDES, por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, encaminhando seus pleitos de acordo com os roteiros constantes dos Anexos IX e X, da Circular nº 187, de 02/04/2004, ao:
BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
Área de Operações Indiretas - AOI
Departamento de Financiamento a Máquinas e Equipamentos - DEMAQ
Av. República do Chile nº 100 - 17º andar - Centro
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
1) O financiamento de máquinas e equipamentos fabricados no país, credenciados no BNDES, que apresentem índices de nacionalização, inferiores a 60%, o nível de participação deverá tomar por base:
a) o valor da parcela nacional do bem.
b) o valor total do bem, sendo então o Custo Financeiro a variação de moeda estrangeira.
(http://www.bndes.gov.br/linhas/finame.asp )
Programa de Modernização da Agricultura de Recursos Naturais - MODERAGRO
Objetivo
O Programa, nos termos da Resolução nº 3.207, de 24.06.2004, tem por objetivo incentivar a correção de solos, a recuperação de áreas de pastagens cultivadas degradadas e a sistematização de várzeas com vistas ao aumento da produção de grãos. Nos Estados da Região Sul é admitida, também, a recuperação de áreas de pastagens nativas. As operações serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.
Prazo de Vigência
As operações poderão ser protocoladas no BNDES, para aprovação, até o dia 15.06.2005, com o objetivo de possibilitar a contratação do crédito entre a instituição financeira credenciada e o cliente até o dia 30.06.2005.
Clientes
Empresas de qualquer porte, cooperativas de produtores rurais e pessoas físicas, com efetiva atuação no segmento agropecuário.
Admite-se a aplicação de recursos deste Programa com cooperativas para repasse a seus cooperados.
Itens Financiáveis
aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos (calcário, gesso e outros);
gastos realizados com adubação verde;
implantação de práticas conservacionistas do solo;
no caso de recuperação de pastagens, além dos valores relacionados com as finalidades acima, também: operações de destoca; implantação e recuperação de cercas nas áreas que estão sendo recuperadas; aquisição de energizadores de cerca; aquisição e plantio de sementes e mudas de forrageiras; aquisição, construção ou reformas de pequenos bebedouros e de saleiros ou cochos de sal;
investimentos definidos em projeto técnico específico como necessários à sistematização de várzeas.
Taxa de Juros
8,75% a.a., incluído a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% a.a.
Nível de Participação
Até 100%
Limite de valor do financiamento por cliente, no período de 01/07/2004 a 30/06/2005: até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural. Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente neste período, desde que a atividade financeira requeira e que fique comprovada a capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
No tocante ao financiamento a cooperativas para repasse a seus cooperados, o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais) acima referido aplicar-se-á a cada cooperado. Nesse caso, o valor do crédito concedido à cooperativa não poderá exceder o somatório dos subcréditos aos cooperados.
Prazos
Prazo Total: até 60 meses, incluída a carência de até 24 meses.
A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual, a ser definida de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.
Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal que vier a ser pactuada. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.
Garantias
As garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
No caso de financiamento à cooperativa para repasse a seus cooperados, os direitos creditórios decorrentes dos instrumentos de crédito referentes aos subcréditos deverão ser dados em penhor pela cooperativa à instituição financeira credenciada.
Critérios Específicos
Para os pedidos de financiamento destinados à correção de solos ou recuperação de pastagens, será exigida do cliente a apresentação de comprovantes de análise do solo (inclusive para adubação verde, quando for o caso) e respectiva recomendação agronômica expedida por profissional habilitado, bem como a comprovação do uso dos recursos.
Para os pedidos de financiamento destinados à recuperação de pastagens ou sistematização de várzeas serão exigidos:
a apresentação de projeto técnico e do croqui da área a ser recuperada;
identificação da área total do imóvel;
fornecimento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando solicitadas de informações básicas sobre a área objeto do financiamento, segundo orientação específica;
A liberação deverá ser realizada em parcela única.
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação, pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
(http://www.bndes.gov.br/programas/agropecuarios/moderagro.asp )
Modernização da Frota de Tratores e Implementos Associados e Colheitadeiras - MODERFROTA
Objetivo
Financiar a aquisição, isolada ou não, de tratores agrícolas e implementos associados,colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, nos termos das Resoluções nº 3.207, nº 3.216 e nº 3.225, de 24.06.2004, 30.06.2004 e 05.08.2004, respectivamente, do Banco Central do Brasil. Somente serão financiados os equipamentos incluídos no Cadastro de Fabricantes Informatizado - CFI e registrados na listagem disponibilizada às instituições financeiras credenciadas como "Agrícolas". As operações serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.
Clientes
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas, para o financiamento de tratores agrícolas e implementos associados e colheitadeiras.
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) com renda bruta anual inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para o financiamento de equipamentos para preparo, secagem, e beneficiamento de café. Para esses equipamentos, e neste Programa cada cliente poderá ter financiamentos, que totalizem no máximo R$ 20.000,00.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente neste Programa, no período de 01.07.2004 a 30.06.2005, desde que a atividade assistida requeira e fique comprovada a capacidade de pagamento do cliente e no caso de financiamento para aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito de R$ 20.000,00.
Itens Financiáveis
Tratores agrícolas e implementos associados;
Colheitadeiras; e
Equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.
Taxa de Juros
9,75% a.a., incluído a remuneração da instituição financeira credenciada de 2,95% a.a., para clientes com renda agropecuária bruta anual inferior a R$ 150.000,00 e nos financiamentos destinados à aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.
12,75% a.a., incluído a remuneração da instituição financeira credenciada de 2,95% a.a., para clientes com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$ 150.000,00.
Nível de Participação
Até 100%, para clientes com renda agropecuária bruta anual inferior a R$ 150.000,00 e nos financiamentos destinados à aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.
Até 80%, para clientes com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$ 150.000,00.
Prazo Total
Tratores, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café: até 60 meses;
Colheitadeiras: até 72 meses.
Modalidade de Pagamentos
Os pagamentos do principal poderão ser anuais ou semestrais, fixando-se em função da previsão de comercialização da safra, o mês de pagamento da primeira amortização.
Os pagamentos dos encargos financeiros serão sempre semestrais.
Garantias
As usuais para o crédito rural, a serem definidas pela instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Participação dos Fornecedores
As empresas fabricantes ou, quando for o caso, as concessionárias ou distribuidoras autorizadas (DA) que desejarem participar deste Programa, deverão concordar em pagar ao BNDES 4% (quatro por cento) do valor de cada liberação, cujo montante será deduzido pelo BNDES quando do repasse dos recursos à instituição financeira credenciada.
Prazo de Vigência
As operações poderão ser protocoladas no BNDES, para aprovação, até o dia 15.06.2005, com o objetivo de possibilitar a contratação do crédito entre a instituição financeira credenciada e o cliente até o dia 30.06.2005.
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação, pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
(http://www.bndes.gov.br/programas/agropecuarios/frotaag.asp )
Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem - MODERINFRA
Objetivo
O Programa, nos termos da Resolução nº 3.207 de 24/06/2004, do BACEN, tem por objetivo apoiar o desenvolvimento da agropecuária irrigada, sustentável econômica e ambientalmente, de forma a minimizar o risco na produção e aumentar a oferta de alimentos para os mercados internos e externos; e ampliar a capacidade de armazenamento das propriedades rurais. As operações serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.
Prazo de Vigência
As operações poderão ser protocoladas no BNDES, para aprovação, até o dia 15.06.2005, com o objetivo de possibilitar a contratação do crédito entre a instituição financeira credenciada e o cliente até o dia 30.06.2005.
Clientes
Produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, seja de forma individual ou em grupo.
Itens Financiáveis
Investimentos fixos e semi-fixos relacionados com:
implantação, ampliação, renovação ou reconversão de sistemas de irrigação, inclusive obras de infra-estrutura associadas.
Implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização de unidade armazenadora, individual ou coletiva.
O empreendimento apoiado deverá estar localizado na propriedade rural do cliente, admitindo-se que, quando se tratar de crédito coletivo, a unidade armazenadora seja edificada em local da zona rural mais próximo possível da área de produção dos tomadores do crédito.
Taxa de Juros
Para empreendimentos individuais de até R$ 400 mil: 8,75% a.a., incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% a.a.;
Para empreendimentos individuais de valor superior a R$ 400 mil e até R$ 600 mil: 10,75% a.a., incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% a.a.; e
Para empreendimentos coletivos: as mesmas taxas estabelecidas para os individuais, de acordo com o valor atribuído a cada participante.
Nível de Participação
Até 100%.
Limite de valor do financiamento, no período de 01/07/2004 a 30/06/2005: por cliente, até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) para empreendimento coletivo, respeitado o limite individual por participante, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, no período de 01.07.2004 a 30.06.2005, desde que a atividade assistida requeira e fique comprovada a capacidade de pagamento do cliente e o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito de R$ 600 mil.
Prazo Total
Até 96 meses, incluída a carência de até 36 meses.
A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual. A data da primeira amortização e a periodicidade do pagamento do principal será definida de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.
Durante o período de carência, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade do pagamento do principal que vier a ser pactuada. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.
Garantias
A critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Critérios Específicos
Poderão ser financiados gastos realizados a partir da entrada do pedido de financiamento na instituição financeira credenciada.
Deverá ser exigida do cliente a apresentação de declaração a respeito do cumprimento do limite de valor de financiamento.
No caso de financiamento destinado à implantação, ampliação, renovação ou reconversão de sistemas de irrigação deverá ser observado o cumprimento da legislação relativa ao uso dos recursos hídricos.
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - PRODECCOP
Objetivo
O Programa, nos termos da Resolução nº 3.207, de 24/06/2004, do BACEN, tem por objetivo incrementar a competitividade do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras, por meio da modernização dos sistemas produtivos e de comercialização. As operações serão realizadas por meio das linhas de financiamento BNDES Automático e FINEM.
Prazo de Vigência
As operações poderão ser protocoladas no BNDES, para aprovação, até o dia 15.06.2005, com o objetivo de possibilitar a contratação do crédito entre a instituição financeira credenciada e o cliente até o dia 30.06.2005.
Clientes
Cooperativas de produção agropecuária e cooperados, para a integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado, nos termos do capítulo 5, seção 3, do Manual de Crédito Rural - MCR.
Itens Financiáveis
estudos projetos e tecnologia;
obras civis, instalações e outros investimentos fixos;
máquinas e equipamentos nacionais novos credenciados no BNDES e inerentes à produção/beneficiamento da cooperativa;
despesas pré-operacionais;
despesas de importação, em moeda nacional, vinculadas à importação de equipamentos;
capital de giro associado ao projeto de investimento, observados os critérios das linhas de financiamento FINEM e BNDES Automático;
treinamento e
integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado.
Setores/Ações Apoiáveis
industrialização de derivados de oleaginosas;
realocação de plantas de processamento de oleaginosas;
industrialização de carnes e pescados;
instalação e modernização de unidades de beneficiamento, padronização e processamento de frutas, legumes, hortaliças e dos setores de sucos e vinhos;
implantação de indústrias para o processamento de ovos, de incubatórios e de matrizeiros integrados à indústria, destinados à produção de ovos férteis voltados à produção de carne de aves;
instalação de novas plantas industriais para o setor lácteo ou a modernização industrial e logística desse setor;
implantação de indústrias de moagem de cereais, via seca e via úmida;
industrialização de couro semi-acabado e acabado;
implantação de fábrica de rações;
industrialização de mandioca e seus derivados;
implantação de unidades industriais de cacau, chás e mate;
implantação ou ampliação de maltearias;
instalação e modernização de unidades industriais para a produção de cafés torrado, solúvel e de bebida superior, contemplando equipamentos de benefício e rebenefício, desde que se trate de projeto voltado para exportação;
implantação, modernização e realocação de plantas de beneficiamento de algodão, unidades de fiação, tecelagem e estamparia de algodão;
instalação, ampliação e modernização de unidades armazenadoras;
instalação de unidades e de sistemas de beneficiamento, padronização, acondicionamento e logística para a exportação de produtos agropecuários;
implantação de sistemas para geração e co-geração de energia e linhas de ligação, para consumo próprio, como parte integrante de um projeto de agroindústria;
implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes em todos os tipos de unidades agroindustriais;
implantação de indústria de fertilizantes por parte cooperativas agropecuárias;
instalação, ampliação e modernização de unidades armazenadoras e de sistemas de beneficiamento, padronização, acondicionamento e logística para comercialização, interna e externa, de produtos oriundos da floricultura;
instalação, ampliação e modernização de unidades de beneficiamento de sementes (UBS), contemplando a instalação, ampliação e modernização de laboratórios e unidades armazenadoras;
frigoríficos de suínos e respectivas unidades de produção de leitões (UPL), quando vinculados à própria indústria ou cuja cooperativa esteja vinculada a uma cooperativa central com capacidade para industrializar os suínos oriundos destas UPL; e
instalação, ampliação e modernização de unidades de produção aqüícola, contemplando construção de tanques, laboratórios, equipamentos de aeração e demais itens de infra-estrutura.
Considera-se como industrialização qualquer projeto de implantação, expansão ou modernização.
Taxa de Juros
10,75% a.a., incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% a.a.
Nível de Participação
Variável em função do faturamento bruto anual do último exercício social, sendo de:
até 90% para cooperativa com faturamento de até R$ 50 milhões;
até 80% para cooperativa com faturamento acima de R$ 50 milhões e até R$ 100 milhões; e
até 70% para cooperativa com faturamento superior a R$ 100 milhões.
Cada cooperativa poderá, no período de 01.07.2004 a 30.06.2005, contratar financiamentos de até R$ 20 milhões, respeitado o limite de R$ 10 milhões no âmbito do BNDES Automático. Montantes superiores a R$ 10 milhões deverão ser operacionalizados por meio do FINEM.
Prazo Total
Até 144 meses, incluída a carência até 36 meses.
A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual.
Garantias
No caso de operações diretas com o BNDES, definidas na análise da operação.
No caso de operações indiretas, serão negociadas entre as instituições financeiras credenciadas e o cliente. observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil, em especial o disposto no capítulo 5, seção 3, do Manual de Crédito Rural - MCR.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Encaminhamento
Caso o valor da operação seja de até R$ 10 milhões, no âmbito do BNDES Automático, o interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Se o valor da operação for superior a R$ 10 milhões, as solicitações de apoio no âmbito do FINEM serão encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Enquadramento - enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ.
Após a análise de enquadramento a empresa, e se for o caso, a instituição financeira credenciada, receberão uma comunicação formal do BNDES.
(http://www.bndes.gov.br/programas/agropecuarios/prodecoop.asp )
Programa da Amazônia Integrada - PAI
O BNDES criou em 1994 o Programa Amazônia Integrada - PAI, com o objetivo de promover o aumento de suas aplicações em atividades econômicas na região da Amazônia, visando elevar a oferta de emprego e renda e incrementar sua integração com o restante do país e com o mercado externo. Clientes: empresas privadas localizadas na região da Amazônia, cujos investimentos se destinem a empreendimentos agropecuários, industriais, infra-estrutura e comércio e serviços. Financiamentos: BNDES Automático, FINEM, FINAME, FINAME Agrícola e FINAMEX
Texto explicativo do programa, com Clientes, Linhas de Financiamento e Prazo de vigência, além de áreas de atuação.
(http://www.bndes.gov.br/programas/regionais/regional.asp )
Programa Nordeste Competitivo - PNC.
Financiamento de máquinas e equipamentos agropecuários.
Objetivo
Apoiar a aquisição, isolada ou no contexto do projeto de investimento, de máquinas e equipamentos agrícolas novos, fabricados no país e cadastrados na FINAME, para fortalecer a estrutura produtiva das unidades rurais.
O que financia
Máquinas e equipamentos, novos, agrícolas, fabricados no país e cadastrados na FINAME.
Público-alvo
Empresas de qualquer porte, brasileiras, de controle nacional, do setor agropecuário, inclusive cooperativas e pessoas físicas com efetiva atuação no setor agropecuário.
Fonte dos recursos
Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME)
Prazo
Até 7 prestações anuais ou até 14 prestações semestrais.
(http://www.mct.gov.br/Fontes/credito/Default.htm )
Órgão Gestor - Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Agentes Financeiros – Operações diretas - Sistema BNDES / FINAME / BNDESPar.
Operações Indiretas ou Repasses - Bancos Oficiais - Banco do Brasil S/A e BASA
Bancos Privados - HSBC, Bradesco, Itaú e outros da rede privada.
Finalidade - Empréstimos para inversões fixas e capital de giro associado para todos os setores da economia.
Rotina de Acesso - Operações Direta - Consulta Prévia encaminhada a AC/CEREN - Carteira Operacional de Enquadramento da Área de Crédito.
Operações Indiretas - Consulta Prévia encaminhada ao Agente Financeiro repassador.
Porte de Enquadramento:
Microempresa - até R$ 700 mil de faturamento anual
Pequena Empresa - de R$ 700 mil a R$ 6,125 milhões
Média Empresa - de R$ 6,125 milhões a R$ 35 milhões
Grande Empresa - acima de R$ 35 milhões
Garantias
Hipoteca e alienação fiduciária de bens reais de valor de até 130% do valor do financiamento. A critério do Agente Financeiro poderá ser utilizado o FGPC (fundo de aval) dispensando-se garantia real em operações de até R$ 500 mil.
Prazo
De acordo com o Fluxo de Caixa e Capacidade de Pagamento do projeto, podendo ir até 12 anos com até 3 anos de carência.
Participação
Para máquinas e equipamentos até 90% do valor do bem a ser financiável; para outros itens até 90% para micro e pequenas empresas e até 80% para as demais.
Restrições de Apoio
COMÉRCIO E SERVIÇOS
Não serão apoiados investimentos e comércio de armas, empreendimentos imobiliários (edificações residenciais, time sharing, hotel-residência e outros), motéis, saunas e termas.
Capital de giro para o setor de serviço, com exceção de microempresa
INDÚSTRIA
Não serão apoiados empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo.
Serão passíveis de apoio condicionado, os empreendimentos madeireiros que utilizem madeiras nativas, quando acompanhados de um programa de manejo sustentável e reflorestamento e segmentos de serraria quando vinculados a reflorestamento.
INFRA-ESTRUTURA
Serão passíveis de apoio condicionado, os projetos destinados a aquisição de ônibus em operações de valor acima de R$ 7 milhões, quando nos casos de expansão e modernização da frota em programas integrado de transporte urbano de passageiros.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, nos termos da Resolução 3.206, de 24.06.2004, do Banco Central do Brasil, BACEN, tem por objetivo financiar as atividades agropecuárias e não agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e sua família.
Entende-se por serviços, atividades ou renda não agropecuários aqueles relacionados com turismo rural, produção artesanal, agronegócio familiar e com a prestação de serviços no meio rural, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão-de-obra familiar.
As operações serão realizadas por meio das instituições financeiras credenciadas.
Prazo de Vigência
As operações poderão ser protocoladas no BNDES, para aprovação, até o dia 15.06.2005, com o objetivo de possibilitar a contratação do crédito entre a instituição financeira credenciada e o cliente até o dia 30.06.2005.
Clientes
Produtores rurais, inclusive os remanescentes de quilombos e indígenas, que se enquadrem nos Grupos C, D, e E, comprovados mediante Declaração de Aptidão do Pronaf-DPA, prestada pelos agentes credenciados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA, nos termos do regulamento estabelecido pela Portaria MDA nº 75, de 25.07.2003.
1) Agricultores familiares que:
explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;
residam na propriedade ou em local próximo;
não disponham, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor, e além disso, sejam enquadráveis nos seguintes Grupos:
a) GRUPO A
Quais as atividades financiadas?
agricultura e pecuária (exclusive pecuária de corte);
produção artesanal.
O que pode ser financiado?
integralização de quotas-partes de capital social das cooperativas de produção;
preparo, sistematização e correção do solo;
insumos necessários à implantação e desenvolvimento das culturas;
instalações pecuárias e agrícolas;
infra-estrutura básica para associações e cooperativas de produção (estradas internas, fontes de energia/eletrificação rural etc.) e outros correlatos, de conformidade com o plano/projeto, devidamente justificado pela assistência técnica;
animais de produção e de serviço;
máquinas e equipamentos agrícolas;
geradores, moto-bombas, motores estacionários, radiofonia e outros correlatos de conformidade com o plano/projeto, devidamente justificados pela assistência técnica;
itens correspondentes às despesas operacionais da produção agrícola (safra), tais como: adubos, defensivos, sementes e mudas fiscalizadas/certificadas, sacaria e outros, de conformidade com o plano/projeto, devidamente justificado pela assistência técnica;
produtos artesanais que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão-de-obra familiar.
Quem pode pleitear financiamento?
São beneficiários do PRONAF/GRUPO A os produtores rurais enquadrados nas categorias relacionadas a seguir, mediante declaração de aptidão ao Programa, fornecida pelo INCRA, através das suas Superintendências Regionais ou Unidades Avançadas, em conjunto com, no mínimo, 2 (dois) agentes credenciados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário;
produtores familiares assentados pelo Programa Nacional da Reforma Agrária que não contrataram operação de investimento no limite individual permitido pelo antigo PROCERA;
produtores familiares assentados dos Programas "Cédula da Terra", "Banco da Terra", "Projeto Casulo" e Projetos Estaduais de Reforma Agrária, desde que nestes casos, os assentamentos sejam reconhecidos pelo INCRA e ainda cadastrados no Sistema de Informações dos Projetos de Reforma Agrária (SIPRA).
b) GRUPO B
Quais as atividades financiadas?
Os créditos destinados a beneficiários do Grupo "B" podem cobrir qualquer demanda que possa gerar renda para a família atendida.
O que pode ser financiado?
Os créditos destinados aos beneficiários do Grupo "B" podem cobrir qualquer demanda que possa gerar renda para a família atendida.
Quem pode pleitear financiamento?
São beneficiários do PRONAF/GRUPO B, mediante declaração de aptidão ao Programa, os agricultores familiares (inclusive remanescentes de quilombos, quando atendidas as condições estabelecidas no MCR 10-2-1-"b" ), trabalhadores rurais e indígenas que:
I. explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;
II. residem na propriedade ou em aglomerado urbano ou rural próximos;
III. não dispõem, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
IV. obtêm renda familiar oriunda da exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento;
V. têm o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento;
VI. obtêm renda bruta anual familiar de até R$ 1.500,00 reais (um mil e quinhentos reais), excluídos os proventos vinculados a benefícios previdenciários decorrentes de atividades rurais.
São também beneficiários do GRUPO B, de acordo com a renda e a caracterização da mão-de-obra utilizada:
pescadores artesanais que:
I. se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
II. formalizem contrato de garantia de compra do pescado com cooperativas, colônias de pescadores ou empresas que beneficiem o produto;
extrativistas que se dediquem à exploração extrativista vegetal ecologicamente sustentável;
silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
aqüicultores que:
I. se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida;
II. explorem área não superior a dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m3 (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede
c) Grupo C:
obtenham, no mínimo, 60% da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento.
tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado,de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária;
obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 2.000,00 e até R$ 14.000,00, excluídos os proventos vinculados a benefícios previdenciários decorrentes de atividades rurais;
d) Grupo D:
obtenham, no mínimo, 70% da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, podendo manter até dois empregados permanentes, sendo admitido ainda o recurso eventual à ajuda de terceiros,quando a natureza sazonal da atividade o exigir;
obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 14.000,00 e até R$ 40.000,00, incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos vinculados a benefícios previdenciários decorrentes de atividades rurais.
e) Grupo E:
obtenham, no mínimo, 80% da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, podendo manter até dois empregados permanentes, sendo admitido ainda o recurso eventual à ajuda de terceiros,quando a natureza sazonal da atividade o exigir;
obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 40.000,00 e até R$ 60.000,00, incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos vinculados a benefícios previdenciários decorrentes de atividades rurais;
2) Outros produtores que também se enquadram nos Grupos C, D e E, de acordo com a renda e mão-de-obra utilizada:
2.1) Pescadores artesanais que:
- se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais; e
- formalizem contrato de garantia de compra do pescado com cooperativas, colônias de pescadores ou empresas que beneficiem o produto;
2.2.) Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista vegetal ecologicamente sustentável;
2.3) Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
2.4) Aqüicultores que:
- se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida; e
- explorem área não superior a dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m3 de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede;
2.5) Agricultores familiares que:
- sejam egressos do Grupo A do PRONAF ou do PROCERA e detenham renda dentro dos limites estabelecidos para aqueles Grupos, observado que:
a) quando se tratar de mutuários egressos do Grupo A, tenham recebido financiamentos de investimento naquele Grupo;
b) a existência de saldo devedor em operações do Grupo A ou do PROCERA não impede a classificação do produtor como integrante dos Grupos C, D ou E;
2.6) Agricultores familiares que:
tenham na bovinocultura, na bubalinocultura ou na ovinocaprinocultura , a atividade preponderante na exploração da área e na obtenção da renda; e
não disponham, a qualquer título, de área superior a seis módulos fiscais quantificados segundo a legislação em vigor.
Linhas de Financiamento
Linha Convencional: apoio financeiro a agricultores familiares integrantes dos Grupos C , D e E, para a realização de investimentos de implantação, ampliação e modernização da infra-estrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos.
Linha Pronaf Agroindústria: apoio financeiro a agricultores familiares, como pessoas físicas, enquadradas nos Grupos C, D e E, ou cooperativas, associações, ou outras pessoas jurídicas constituídas de agricultores familiares dos Grupos C, D e E, observando que a pessoa jurídica deve ter no mínimo, 90% de seus participantes ativos agricultores familiares,e que comprovarem, por projeto técnico, que mais de 70% da matéria-prima a beneficiar ou industrializar são de produção própria ou de associados/participantes.É aplicado na realização de investimentos, inclusive em infra-estrutura, que visem o beneficiamento, processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais e a exploração do turismo rural.
Linha Pronaf Mulher: apoio financeiro a projetos específicos de interesse da esposa ou companheira dos agricultores familiares enquadrados nos Grupos C, D e E, sempre que o projeto técnico ou a proposta de crédito contemplar atividades agregadoras de renda e/ou novas atividades exploradas pela unidade familiar.
Itens Financiáveis
São financiáveis os bens e serviços necessários ao empreendimento, desde que diretamente relacionados com a atividade produtiva e de serviços, destinados a promover o aumento da produtividade e da renda do produtor, tais como:
Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
Obras de irrigação, açudagem, drenagem, proteção e recuperação do solo;
Desmatamento, destoca, florestamento e reflorestamento;
Formação de lavouras permanentes;
Formação ou recuperação de pastagens;
Eletrificação e telefonia rural;
Aquisição de máquinas e equipamentos novos de provável duração útil superior a 5 anos;
Aquisição de instalações, máquinas e equipamentos novos de provável duração útil não superior a 5 anos;
Caminhões, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, camionetas de carga e de uso misto ou múltiplo e utilitários rurais, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária. É vedado, portanto, o financiamento de veículo que se classifique como de passeio, pelo tipo ou acabamento. Na Linha Pronaf Agroindústria, o crédito destinado a veículo utilitário está limitado a 50% do valor de aquisição do bem;
Recuperação ou reforma de máquinas e equipamentos;
Em projeto de implantação de cultura permanente, gastos com tratos culturais (fertilizantes, adubos, corretivos de solo etc.) até a ocorrência da primeira safra em escala comercial, desde que os gastos para implantação da cultura também estejam sendo financiados;
Em pecuária, gastos tradicionalmente considerados como de custeio, tais como aquisição de larva, pós larva, pintos de um dia e ração, desde que ocorram até a primeira safra em escala comercial e que os demais gastos de implantação do projeto estejam sendo financiados;
Custeio ou capital de giro associados ao investimento, limitado a 35% do valor do projeto ou da proposta.
Gastos com assistência técnica até 2% do valor do financiamento.
Taxa de Juros
Grupos C e D: 4,0% a.a., com aplicação de bônus de adimplência de 25% sobre essa taxa para cada parcela da dívida paga até a data do respectivo vencimento; incluída a remuneração da Instituição Financeira Credenciada, de 3,0% a.a.; e
Grupo E:
- 7,25% a.a. nas Linhas Convencional e Pronaf Mulher; incluída a remuneração da Instituição Financeira Credenciada, de 3,0% a.a.; e
- 4,% a.a. na Linha Pronaf Agroindústria.
Bônus de Adimplência Adicional:
Nas Linhas Convencional e PRONAF Mulher, às operações realizadas com Beneficiária do Grupo "C" aplica-se um Bônus de Adimplência Adicional, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por Beneficiária, distribuído de forma proporcional sobre cada parcela do financiamento paga até a data de seu respectivo vencimento, observado que a Beneficiária perde o direito ao bônus relativo à parcela da dívida não paga até a data de seu respectivo vencimento.
Na Linha Convencional, o Bônus de Adimplência Adicional é devido exclusivamente na primeira e na segunda operações de crédito contratadas pelo produtor.
Participação:
Até 100%
Prazo Total
Até 8 anos, incluída a carência. Esta carência pode ser de até 5 anos, quando a atividade assistida requerer este prazo e o projeto técnico comprovar a sua necessidade, e de até 3 anos nos demais casos.
Durante o período de carência não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados, e pagos juntamente com o principal na fase de amortização.
A data da primeira amortização e a periodicidade de pagamento do principal deverão ser definidas pela instituição financeira credenciada de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada, sendo as amortizações sucessivas e correspondentes ao valor do principal vincendo da dívida dividido pelo número de prestações de amortização ainda não vencidas.
A periodicidade de pagamento do principal poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual.
Valor dos Financiamentos
a) Linha Convencional (por tomador do crédito)
Grupo C: valor mínimo de R$ 1.500,00 e máximo de R$ 6.000,00, admitida a obtenção de até 3 (três) créditos da espécie pelo mesmo tomador;
Grupo D: máximo de R$ 18.000,00; e
Grupo E: máximo de R$ 36.000,00.
Os limites de valor de financiamento destinados a Beneficiárias dos Grupos "C" ou "D" podem ser elevados em até 50% (cinqüenta por cento) sempre que o projeto técnico ou a proposta de crédito contemple novas atividades agregadoras de renda e desde que os recursos sejam destinados a:
a) bovinocultura de corte ou de leite, bubalinocultura, carcinicultura, fruticultura, olericultura e ovinocaprinocultura;
b) avicultura e suinocultura desenvolvidas fora do regime de parceria ou integração com agroindústrias;
c) agricultores que estão em fase de transição para a produção agroecológica, mediante a apresentação de documento fornecido por empresa credenciada conforme normas definidas pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
d) sistemas agroecológicos de produção, cujos produtos sejam certificados com observância das normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e) atividades relacionadas com o turismo rural;
f) aquisição de máquinas, tratores e implementos agrícolas, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação e outros bens dessa natureza destinados especificamente à agropecuária, exceto veículos de passeio.
b) Linha Pronaf Agroindústria (por tomador do crédito)
Máximo de R$ 18.000,00, observando que:
nos casos de Crédito Coletivo ou Grupal: de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira do empreendimento, observado o limite individual por tomador;
até 30% do valor do financiamento para investimento na produção agropecuária objeto do beneficiamento, processamento e comercialização; e
até 15% do valor do financiamento de cada unidade agroindustrial pode ser aplicado para a unidade central de apoio gerencial, no caso de agroindústrias isoladas,para pagamento de serviços como contabilidade, desenvolvimento de produtos, controle de qualidade, assistência técnica gerencial e financeira.
c) Linha Pronaf Mulher
Nesta Linha, poderá ser concedido apenas 1 (um) financiamento para a unidade familiar em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, observados os seguintes limites:
Grupo C: mínimo de R$ 1.500,00 e máximo de R$ 6.000,00;
Grupo D: máximo de R$ 18.000,00; e
Grupo E: máximo de R$ 36.000,00.
Garantias
As garantias ficarão a critério das instituições financeiras credenciadas, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil, devendo ser ajustadas de acordo com a natureza e o prazo de crédito.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de Declaração de Aptidão ao Pronaf fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA
O PROINFA é um importante instrumento para a diversificação da matriz energética nacional, garantindo maior confiabilidade e segurança ao abastecimento. O Programa, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), estabelece a contratação de 3.300 MW de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN), produzidos por fontes eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), sendo 1.100 MW de cada fonte.
Criado em 26 de abril de 2002, pela Lei nº 10.438, o PROINFA foi revisado pela Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, que assegurou a participação de um maior número de estados no Programa, o incentivo à indústria nacional e a exclusão dos consumidores de baixa renda do pagamento do rateio da compra da nova energia.
Em março deste ano, em solenidade no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamentou o PROINFA. Durante a cerimônia, a ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, assinou a portaria que estabeleceu os valores econômicos para cada fonte de energia beneficiada, tornando públicos os guias de habilitação e autorizando a abertura da chamada pública para a contratação dos projetos pela Eletrobrás. A chamada pública foi aberta no dia 6 de abril, e a Eletrobrás receberá os projetos dos empreendedores interessados até o dia 10 de maio, no endereço divulgado na página do Programa no site da Eletrobrás.
O PROINFA contará com o suporte do BNDES, que criou um programa de apoio a investimentos em fontes alternativas renováveis de energia elétrica. A linha de crédito prevê financiamento de até 70% do investimento, excluindo apenas bens e serviços importados e a aquisição de terrenos. Os investidores terão que garantir 30% do projeto com capital próprio. As condições do financiamento serão TJLP mais 2% de spread básico e até 1,5% de spread de risco ao ano, carência de seis meses após a entrada em operação comercial, amortização por dez anos e não-pagamento de juros durante a construção do empreendimento.
A Eletrobrás, no contrato de compra de energia de longo prazo (PPAs), assegurará ao empreendedor uma receita mínima de 70% da energia contratada durante o período de financiamento e proteção integral quanto aos riscos de exposição do mercado de curto prazo. Os contratos terão duração de 20 anos e envolverão projetos selecionados que devem entrar em operação até dezembro de 2006.
Com a implantação do PROINFA, estima-se que serão gerados 150 mil empregos diretos e indiretos durante a construção e a operação dos empreendimentos. Os investimentos previstos do setor privado são da ordem de R$ 8,6 bilhões. Uma das exigências da Lei nº 10.762 é a obrigatoriedade de um índice mínimo de nacionalização de 60% do custo total de construção dos projetos. O Brasil detém as tecnologias de produção de maquinário para uso em PCHs e usinas de biomassa e está avançando na tecnologia eólica, com duas fábricas instaladas, uma no Sudeste e outra no Nordeste.
Os critérios de regionalização, previstos na Lei nº 10.762, estabelecem um limite de contratação por Estado de 20% da potência total destinada às fontes eólica e biomassa e 15% para as PCHs, o que possibilita a todos os Estados que tenham vocação e projetos aprovados e licenciados a oportunidade de participarem do programa. A limitação, no entanto, é preliminar, já que, caso não venha a ser contratada a totalidade dos 1.100 MW destinados a cada tecnologia, o potencial não-contratado será distribuído entre os Estados que possuírem as licenças ambientais mais antigas. Para participarem do Programa, os empreendimentos terão de ter licença prévia de instalação.
Em relação ao abastecimento de energia elétrica do país, o PROINFA será um instrumento de complementaridade energética sazonal à energia hidráulica, responsável por mais de 90% da geração do país. Na região Nordeste, a energia eólica servirá como complemento ao abastecimento hidráulico, já que o período de chuvas é inverso ao de ventos. O mesmo ocorrerá com a biomassa nas regiões Sul e Sudeste, onde a colheita de safras propícias à geração de energia elétrica (cana-de-açúcar e arroz, por exemplo) ocorre em período diferente do chuvoso.
A produção de 3,3 mil MW a partir de fontes alternativas renováveis dobrará a participação na matriz de energia elétrica brasileira das fontes eólica, biomassa e PCH, que atualmente respondem por 3,1% do total produzido e, em 2006, podem chegar a 5,9%.
No Brasil, 41% da matriz energética é renovável, enquanto a média mundial é de 14% e nos países desenvolvidos, de apenas 6%, segundo dados do Balanço Energético Nacional - edição 2003. A entrada de novas fontes renováveis evitará a emissão de 2,5 milhões de toneladas de gás carbônico/ano, ampliando as possibilidades de negócios de Certificação de Redução de Emissão de Carbono, nos termos do Protocolo de Kyoto. O Programa também permitirá maior inserção do pequeno produtor de energia elétrica, diversificando o número de agentes do setor.
PROGER - Programa de Geração de Emprego e Renda - Pessoa Física
Por meio do PROGER FAT Empreendedor Popular, instituído pela Resolução CODEFAT nº 286/02, a CAIXA financia Planos de Negócios ou Capital de Giro Isolado para microempreendedores populares.
O PROGER Pessoa Física financia Profissionais Liberais, recém-formados ou não, e a aquisição de equipamentos de informática para Professores.
O interessado deve procurar uma agência da CAIXA e preencher um cadastro. Depois de ter o cadastro aprovado, apresenta o Plano de Negócios ou proposta de capital de giro para análise.
Serão consideradas a viabilidade das propostas, a capacidade de pagamento e as garantias oferecidas.
Esse fluxo pode sofrer pequenas variações, conforme entendimento entre os agentes envolvidos no processo.
(http://www.caixa.gov.br/voce/produtos/linhas_de_credito/proger/index.asp)
EMPRESAS BENEFICIADAS
Pequenos e miniprodutores rurais, ressalvado que, no caso de pescadores artesanais, serão atendidos por intermédio de suas associações ou cooperativas, se residentes em colônias de pescadores, explorem diretamente a atividade de captura e tenham na pesca artesanal sua principal atividade e modo preponderante de subsistência;e associações e cooperativas rurais do Grupo I ( quando o quadro social ativo for composto por, no mínimo, 70% de micro e pequenas empresas e miniprodutores rurais).
FINALIDADE DO FINANCIAMENTO
a- Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações;
b- Aquisição de veículos utilitários novos nacionais e aquisição de tratores, máquinas e equipamentos novos nacionais e estrangeiros, podendo ser financiada a aquisição de veículos utilitários usados nacionais e de tratores, máquinas e equipamentos usados nacionais e estrangeiros, desde que estejam em bom estado de conservação e com vida útil superior ao prazo da operação;
c- Obras de irrigação, açudagem, drenagem, proteção e recuperação do solo;
d- Desmatamento e destoca, observada a legislação de proteção ambiental;e
e- Formação de lavouras permanentes, de pastagens e de ferrogeiras; f
f- Aquisição de animais de pequeno, médio e grande porte, exceto bovinos para engorda e recria, observado que a aqusição de bovinos de corte só será financiada se o empreendimento for integrado com outras atividades rurais;
h- Elaboração de projetos e orientação técnica;
i- Despesas de implantação;
j- Gastos com preservação do meio ambiente e capacitação.
CAPITAL DE GIRO ASSOCIADO
Nas operações de investimento misto, a parcela correspondente ao capital de giro associado representará, no máximo, 50% do investimento fixo projetado.
PARTICIPAÇÃO DO BANCO NO FINANCIAMENTO
MUTUÁRIO |
MÁXIMO FAT (%) |
RECURSOS PRÓPRIOS (%) |
Pequeno e miniprodutor |
90 |
10 |
Cooperativas (à própria e repasses) e Associações (à própria e operações com associados) |
100 |
- |
Adiantamento a Cooperados |
100(1) |
- |
EGF (Empréstimos do governo Federal) |
100(2) |
- |
1- Sobre o valor da produção recebida pela cooperativa, avaliada pelo preço mínimo oficial ou, na sua falta, pelo preço médio de mercado.
2- Sobre o valor da produção estocada em armazéns credenciados pela CONAB.
OBS.: Os investimentos financiáveis efetivamente realizados com recursos próprios e pagos até o 6º mês anterior à entrada do pedido no Banco podem ser considerados, exceto nas operações com o setor rural, para efeito de cálculo da contrapartida de recursos próprios que comporá as fontes do projeto.
LIMITE DE FINANCIAMENTO
- Miniprodutor: até R$ 40.000,00
- Pequeno produtor: até R$ 80.000,00
- Membro de associação e cooperado em operações de repasse por cooperativas: até R$ 35.000,00.
JUROS
- Miniprodutor: 2,5% a.a.
- Pequeno produtor rural e cooperativas/associações (à própria): 3,0% a.a.
-Repasse por cooperativa e operações com membro de associação: 2,5% a.a.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA TJLP (100%) PRAZOS MÁXIMOS DE PAGAMENTO
MUTUÁRIO |
CARÊNCIA ATÉ (meses) |
TOTAL ATÉ (meses) |
Investimento |
24 |
60 |
Custeio Agrícola |
- |
24 |
Custeio Pecuário |
- |
12 |
Pré-Comercialização |
- |
8 |
Adiantamento a Cooperados |
- |
8 |
EGF |
(de acordo com as normas da CONAB) |
GARANTIAS
Será exigida 1:3, ou seja, 30% acima do valor do financiamento, através de : hipoteca do imóvel a beneficiar; alienação fudiciária dos veículos, máquinas e equipamentos a adquirir; penhor cedular dos títulos de emissão dos cooperados, nas operações com cooperativas para repasse; penhor de tratores, veículos, máquinas e equipamentos; inclusive colheitadeiras automotrizes, preexistentes ou quando financiada a sua aquisição; penhor da safra, nos custeios agrícolas, e penhor de animais de cria, nos custeios pecuários, sem prejuízo de outras garantias reais. São dispensadas de garantias reais, operações de até R$ 15.000,00 no caso de produtor rural que não disponha de bens e seja detentor da declaração de aptidão do PRONAF ( Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar); de até R$ 14.000,00 para os créditos a produtores rurais mediante repasse por intermédio de cooperativas e para as operações diretas com produtores rurais membros de associações; de até R$ 90.000,00 para os financiamentos " à própria" concedidos a cooperativas e associações e de até R$ 11.000,00 para os demais casos. Admitindo-se nestas hipóteses fiança e/ou aval.
OUTRAS CONDIÇÕES
- Veda-se o atendimento no programa a pessoa jurídica, independentemente do porte que integre grande grupo econômico, assim entendido aquele cujo patrimônio líquido, no final do último exercício, seja superior a: Setor Rural : R$ 605.000,00
- Nos setores rural e agro-industrial é vedado o financiamento isolado da aquisição de tratores, máquinas, equipamentos e veículos utilitários, os quais, para serem financiados, integrarão o plano global de inversões, observadas as seguintes condições:
a- Previsão de utilização do trator nas explorações da empresa por um período mínimo de 1.000 horas por ano;
b- Comprovação da necessidade e da possibilidade de pleno emprego do veículo nas atividades agropecuárias e/ou agroindustriais (Transporte de insumos e da produção) por um período de pelo menos 120 dias por ano.
- Nos projetos que contemplem a perfuração e recuperação de poços tubulares, em qualquer setor, será observado o seguinte:
a- Exigir-se-à a realização prévia de estudos hidrogeológico e geofísico de locação, cujas despesas podem ser incluídas no orçamento do projeto para efeito de financiamento;
b - Os estudos geofísico e hidrogeológico será apresentado por técnico ou empresa especializados;
c- Exigir-se-à que os estudos geofísico e hidrogeológico indiquem, dentre outros aspectos, o seguinte:
- Vazão mínima de 500 L/H, quando em cristalino;
- Vazão mínima de 1.000 L/H, quando em sedimento;
- Resíduo sólido máximo de 7.000 mg por litro.
d- A vazão de que trata o item anterior é exigida também no caso de recuperação de poços;
e- Quando se tratar de poços destinados à irrigação, a vazão mínima será a quantidade de água demanda pelo projeto.
f - Nos financiamentos à bovinocultura e capinocultura, serão observados, os seguintes requisitos:
g - Quando se tratar de formação de reserva estratégica alimentar do rebanho, aplicar-se-ão as normas do RURAL;
h - Veda-se o financiamento isolado para aquisição de animais
Fonte: (http://www.sebraece.com.br/info/crProfatRural.htm )
O BNDES é a principal fonte de financiamento doméstico, com um volume anual que supera US$ 11 bilhões. É também o principal investidor no país por meio da subsidiária BNDESPAR. Empréstimos diretos têm um limite de R$13 milhões para a região Nordeste e R$ 1 milhão para a Norte. Empréstimos menores dependem da participação de agentes financeiros (como bancos regionais de desenvolvimento ou estaduais e comerciais). Algumas instituições acreditadas operam linhas de crédito, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Solidariedade, com limites relativos de R$ 15 milhões e R$ 3 milhões, respectivamente.
Não há linha de crédito específica para as energias renováveis, mas diversos projetos relacionados a energia são financiáveis (incluindo conservação, autoprodução e cogeração). Como base de taxa de juros, o BNDES adota a TJLP (taxa de juros no longo prazo), cujos valores têm sido, na média, entre 9,4 e 11,02% (1997), 9,89 e 18,06% (1998) e 12,84% e (1999). Há uma linha de crédito especial para a eletrificação rural, visando a conexão de áreas produtivas próximas à rede elétrica. A Eletrobrás mantém um fundo capitalizado por contribuições compulsórias das concessionárias. Trata-se do RGR – Reserva Global de Reversão, também conhecido como Fundo de Financiamento da Eletrobrás (FNEL). Desse fundo, 50% dos recursos são reservados para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e fontes suplementares. Sua finalidade é a expansão e melhoria dos serviços públicos de energia, que inclui:
eletrificação rural;
eficiência energética;
programas para comunidades de baixa renda.
As taxas de juro anuais são definidas periodicamente e fixadas para a vida dos contratos. Em 1999, elas eram de 5,5%, acrescidas de 2% de taxas administrativas. O período de carência e o prazo máximo variam por categoria.
Recentemente, o Governo Brasileiro lançou o programa Luz no Campo para eletrificação rural, a partir dos recursos da RGR, utilizando a capacidade das concessionárias regionais como empreiteiras. A aplicação de recursos para energias renováveis é possível mediante entendimento dos governos estaduais – interessados no atendimento das necessidades sociais - e das concessionárias – que podem induzir o desenvolvimento comercial a partir de sistemas baseados em energia renovável.
O RGR tem duração limitada até 2002.
O Fundo de Desenvolvimento Tecnológico da Eletrobrás é outra forma de financiamento aplicável às energias renováveis. É voltado a pesquisa básica e desenvolvimento, desenvolvimento de protótipos, certificação, disseminação e desenvolvimento de infra-estrutura básica e aplica-se a universidades, fundações, escolas técnicas, cooperativas, companhias de eletricidade e institutos de pesquisa.
Programa de Desenvolvimento Energético dos Estados e Municípios, criado em 1994 é destinado, em princípio, à implementação de sistemas comunitários de energia, disponibilizados para postos de saúde, escolas, associações comunitárias e igrejas que os solicitem a um representante regional. Teve seu orçamento aumentado a cada ano, tendo recebido um total de R$ 13,5 milhões do governo de 1995 a 1998, e R$ 17,2 milhões em 1999; na sua contrapartida, recebeu R$ 4,9 milhões entre 1995 e 1998 e 37,0 milhões em 1999 [Ribeiro]. Seu orçamento para o ano 2000 é de R$ 30 milhões. A maioria dos sistemas já implementada é fotovoltaicos.
A CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) é um fundo nacional recolhido de todas as concessionárias proporcionalmente ao tamanho de seus mercados, que subsidia a geração de energia termelétrica no país, em particular a dos sistemas isolados a óleo diesel na Amazônia. Ele totaliza, anualmente, algo em torno de R$ 600 milhões. A lei 9648, regulamentada pela resolução 245/99, permite sua extensão para outras fontes de energia.
O Banco do Nordeste do Brasil tem dois mecanismos de financiamento pioneiros na promoção de geração e distribuição de energia em comunidades isoladas. O primeiro é o Programa Luz do Sol de apoio à geração de eletricidade solar em pequenas comunidades do Nordeste, financiando pequenos empreendedores na operação de pequenas estações de carregamento de baterias, em parceria com a Fundação Teotônio Vilela. O outro é o Programa de Energia Renovável para o Nordeste (PROERNE), que financia aplicações produtivas (especialmente agricultura e turismo), podendo beneficiar sistemas energéticos quando esses constituírem um meio de produção.
Programa de apoio financeiro para o Biodiesel
BNDES aprovou em 3/12/04 programa de apoio financeiro para biodiesel e pretende viabilizar meta do governo de adicionar até 2% de biocombustível ao óleo diesel em 2005
Segundo a instituição, o programa vai apoiar investimentos em todas as fases de produção do biodiesel, inclusive no que se refere à armazenagem e à logística do escoamento da produção. O banco atuará no financiamento de até 90% dos itens passíveis de apoio para projetos com inclusão social ou de até 80% para os demais projetos.
Para operações diretas para micros, pequenas e médias empresas, o BNDES aplicará, no máximo, a JJLP mais 1% ao ano, para projetos de caráter social; ou 2% ao ano para os demais projetos. Para grandes empresas, será cobrado a TJLP mais 2% ao ano (projetos sociais) ou 3% ao ano. Em operações indiretas, os juros serão idênticos, apenas acrescidos da remuneração do agente financeiro - banco repassador.
O BNDES também ampliou em 25% o prazo total de financiamento para aquisição de máquinas e equipamentos com motores homologados para utilizar, pelo menos, 20% de biodiesel ou óleo vegetal bruto adicionado ao diesel.
(http://www.biodieselbrasil.com.br/clip2004/dezembro/clipping-021204.htm )
INSTITUIÇOES REPASSADORAS DE CRÉDITO
O Finame do Banco do Brasil oferece financiamento de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, incluindo veículos de carga, cadastrados na Finame. As operações tem prazo de até 5 anos para pagamento e os encargos financeiros são estabelecidos de acordo com o porte da empresa, local e tipo de empreendimento. A linha é uma ótima alternativa para financiamentos de longo prazo e conta com taxas de juros bastante atrativas.
Vantagens
Longo prazo para pagamento;
Encargos atrativos;
Carência para pagamento;
Não há incidência de IOF;
Financiamento de até 90% do valor do investimento.
As consultas sobre bens cadastrados na Finame podem ser realizadas através do site do BNDES.
O FINAME Leasing é uma linha de arrendamento mercantil que utiliza recursos da FINAME. "Financiando" até 80% do bem desejado e com prazos de pagamento de até 5 anos, o produto é uma das soluções do BB para empresas que necessitam de veículos, aeronaves, máquinas ou equipamentos novos, de origem nacional e cadastrados na FINAME. Com ele você pode ampliar ou modernizar sua frota e equipamentos sem comprometer o capital de giro e ao final do contrato pode escolher entre ficar com o bem ou devolvê-lo ao Banco.
Vantagens:
Longo prazo para pagamento;
Financiamento de até 80% do valor do bem;
Pagamento ao fornecedor à vista, permitindo que o cliente negocie o melhor preço;
Conservação de capital próprio da empresa;
Possibilidade de dedução das contraprestações para empresas tributadas com base no lucro real, com redução do lucro tributável e, conseqüentemente, do Imposto de Renda e Contribuição Social;
Manutenção dos índices financeiros da empresa, já que a operação de leasing não é registrada como obrigação da arrendatária e a imobilização do bem é efetuada pela arrendadora.
Não incidência de IOF.
As consultas sobre bens cadastrados na FINAME podem ser realizadas através do site do BNDES.
Se sua empresa é cliente Banco do Brasil e quer usufruir dessas vantagens, procure sua agência de relacionamento.
Se sua empresa ainda não é cliente BB, abra sua conta.
* Operação sujeita a aprovação de crédito.
FINAME Leasing - Mais informações
Itens financiáveis: |
Ônibus e caminhões, máquinas e equipamentos, conjuntos e sistemas industriais, novos, produzidos no país, cadastrados na FINAME. |
Valor mínimo financiável: |
R$ 3.900,00 |
VRG: |
Mínimo de 20% |
Prazo: |
De 24 a 60 meses |
Forma de pagamento: |
Mensal |
Garantias: |
Fiança e/ou garantia real |
Seguro: |
Obrigatório |
Arrendatária
É a pessoa física ou jurídica que recebe o bem da arrendadora, em forma de arrendamento, detendo sua posse e o uso econômico.
Arrendadora
É a empresa que, por solicitação da arrendatária, adquire o bem a ser arrendado, tendo assim, sua propriedade.
Contraprestação
Trata-se do pagamento efetuado pela arrendatária à arrendadora, durante o prazo do contrato.
Termo de Recebimento e Aceitação - TRA
O TRA é o documento assinado pelo arrendatário declarando o recebimento e aceitação do bem arrendado.
Valor Residual Garantido - VRG
É o percentual sobre o valor imobilizado, previamente ajustado entre as partes, para que no final do prazo contratual, o arrendatário possa exercer uma das opções que lhe é facultada: compra, devolução ou renovação contratual. No Banco do Brasil, o FINAME Leasing tem o VRG pago antecipadamente (entrada), reduzindo o valor financiado das parcelas mensais, não representando custo adicional para o cliente.
Se a sua empresa está localizada ou pretende investir na região Centro-Oeste,
o Banco do Brasil tem uma linha de crédito com condições muito especiais: O
FCO Empresarial. A linha conta com encargos financeiros, prazos e limites diferenciados,
compatíveis com as diversas atividades produtivas. Quem produz no Centro-Oeste
tem o apoio financeiro do FCO.
Os recursos estão distribuídos em cinco Programas:
Desenvolvimento Industrial;
Infra-Estrutura Econômica;
Desenvolvimento do Turismo Regional;
Incentivo às Exportações; e,
Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços.
Veja como são as despesas financeiras:
8,75% efetivos ao ano |
|
10% efetivos ao ano |
|
12% efetivos ao ano |
|
14% efetivos ao ano |
OBS.: Para operações em dia é concedido "Bônus de adimplência" de
15% a ser aplicado sobre a parcela de juros pagos.
Classificação das Empresas quanto ao Porte
Porte da empresa |
Faturamento bruto anual |
microempresa |
até R$ 700 mil. |
pequena empresa |
acima de R$ 700 mil até R$ 6.125 mil. |
média empresa |
acima de R$ 6.125 mil até R$ 35 milhões. |
grande empresa |
acima de R$ 35 milhões. |
Público-alvo
Firmas individuais e pessoas jurídicas de direito privado que se dediquem a atividade produtiva:
a. nos setores industrial, agroindustrial, mineral, turístico, comercial e de serviços;
b. voltadas à exportação.
Garantias
Fundo de Aval à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ( FAMPE);
pessoais (aval ou fiança);
bens financiados e/ou outras garantias reais.
Outras Condições
Limite de Participação:
• Micro e Pequena Empresas 90%
• Empresas de Médio Porte 80%
• Empresas de Grande Porte 70%
• Capital de Giro Associado - 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.
Teto de Financiamento :
• R$ 3.200 mil por tomador, limitado a R$ 4.800 mil por grupo econômico, no Programa de Desenvolvimento Comercial e Serviços;
• R$ 4.800 mil por tomador, inclusive grupo econômico, para todos os Programas do FCO Empresarial exceto o Programa Desenvolvimento Comercial e Serviços;
• Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional
-R$ 4.800 mil para novos hotéis *
-R$ 3.200 mil para ampliação e modernização de hotéis *
* exclusivamente para micro e pequenas empresas
Obs.: Em caráter de excepcionalidade, os Estados e o Distrito Federal poderão conceder anuência prévia em cartas-consulta de valores superiores a R$ 4,8 milhões, até o limite máximo de R$ 60 milhões/ano por Unidade Federativa, respeitado o teto máximo de financiamento de R$ 20 milhões, por cliente ou grupo econômico.
Prazos para Pagamento:
• Investimento - Até 12 anos, incluindo o período de carência de até 3 anos;
• Capital de Giro Associado - Até 3 anos, incluindo o período de até 1 ano;
Programas:
Desenvolvimento Industrial
FINALIDADE - Financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização, adequação ambiental, ou relocalização de empreendimentos industriais e agroindustriais na Região Centro-Oeste, com ou sem capital de giro associado, mediante abertura de crédito fixo.
Infra-Estrutura Econômica
FINALIDADE - Financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização e reforma de infra-estrutura econômica, mediante abertura de crédito fixo, exclusivamente para empreendimentos não governamentais nos setores de:
energia - geração de energia alternativa;
transporte:
I - rodoviário - estradas vicinais e coletoras;
II - hidroviário - instalações portuárias e equipamentos de navegação fluvial;
armazenagem - unidades de armazenagem coletora, intermediária e terminal;
abastecimento de água;
esgotamento sanitário;
usinas de compostagem/aterros sanitários;
instalação de gasoduto;
produção de gás;
distribuição de gás canalizado;
atividades integradas de logística de armazenagem, transporte, comunicação e energia.
Desenvolvimento do Turismo Regional
FINALIDADE - Financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação e modernização de empreendimentos turísticos, com ou sem capital de giro associado, mediante abertura de crédito fixo.
Incentivo às Exportações
FINALIDADE - Apoiar as exportações, mediante financiamento de investimentos em projetos do setor produtivo, com ou sem capital de giro associado, para a produção de bens manufaturados e semimanufaturados destinados exclusivamente à exportação.
Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços
FINALIDADE - Financiar todos os bens e servicos necessários à implantação, ampliação, modernização ou relocalização de empreendimentos dos setores comercial e de serviços na Região Centro-Oeste, com ou sem capital de giro associado, mediante abertura de crédito fixo.
Programa de Incentivo a Eficiência Energética
Programa orientado para estimular a realização de negócios com empresas que forneçam, desenvolvam ou necessitem de produtos e serviços voltados para a racionalização e a otimização do uso de energia, tais como: inversores de freqüência, motores de alta eficiência, reatores eletrônicos, lâmpadas, sensores de presença, capacitores e acessórios, turbinas hidrocinéticas, microturbinas, coletores fotovoltaicos e aquecedores solares de água, além de sistemas de gerenciamento de energia.
Para isso, o Banco do Brasil tem buscado parcerias e formalizado convênios com empresas e associações relacionadas com a obtenção de eficiência energética.
As empresas interessadas poderão dispor de linhas de crédito para investimento, capital de giro, leasing e financiamento à importação, bem como dos serviços e facilitadores de atendimento oferecidos pelo BB.
Confira a relação de conveniadas e as linhas de crédito direcionadas para a sua empresa, de acordo com o seu porte: micro e pequenas ou médias e grandes.
É a solução do BB para promover na sua empresa o uso eficiente de energia gerando ganho de produtividade, lucratividade e o desenvolvimento sustentável.
Banco do Brasil – Associações e Cooperativas
O Banco do Brasil acredita que as Associações e Cooperativas elevam os níveis de produtividade e competitividade, proporcionando condições para o crescimento auto-sustentado dos pequenos empreendimentos e inserção de seus produtos no mercado externo.
As Associações e Cooperativas podem encontrar em todas as agências do país, além dos produtos e serviços bancários e não bancários tradicionais, os criados especificamente para as que atuam diretamente no setor agropecuário e de eletrificação rural e para aquelas dos demais setores.
Veja os produtos direcionados às Associações e Cooperativas que atuam no setor de produção e eletrificação rural:
• Linha de crédito BB COOPERFAT INTEGRADO
• Financiamento a projetos de cooperados
• Aquisição de bens para fornecimento a cooperados
• Adiantamento a cooperados por conta de produtos entregues
Veja os produtos direcionados às Associações e Cooperativas que atuam nos demais setores:
• Linha de crédito BB COOPERFAT
• Linha de crédito BB COOPERFAT INTEGRADO
• Linha de crédito BB COOPERENSINO
• Convênio COMPE
Para as Associações e Cooperativas e seus associados, que procuram apoio para projetos que contribuam para a geração ou manutenção de postos de trabalho e de renda, o Banco do Brasil oferece o BB COOPERFAT.
Trata-se de um financiamento para investir em imóveis, equipamentos, veículos, matérias-primas e em outras formas de expansão com linha de crédito de prazos mais longos, encargos financeiros mais baixos e financiamento de até 90% do projeto.
O Banco do Brasil firmou convênios com uma ampla gama de fornecedores de bens e serviços visando dar escala e agilidade ao BB COOPERFAT. Assim, as cooperativas e associações, exceto do segmento crédito, podem dispor de melhores condições de qualidade e custo do bem financiado.
Encargos financeiros
• TJLP + 4,00% a.a.
Prazos
• Investimento e Capital de Giro Associado: até 96 meses, incluída a carência de até 12 meses;
• Aquisição de insumos e matérias-primas: até 24 meses, incluída a carência de até 3 meses.
Garantias necessárias
• Fundo de Aval (FUNPROGER);
• pessoais (aval ou fiança) e
• vinculação dos bens financiados.
Financiamento a projetos de cooperados
Finalidade
Conceder crédito a Cooperativas Agropecuárias, para o repasse a cooperados, como forma de atendimento de suas despesas com as atividades rurais de Custeio e Investimento, mediante abertura de crédito fixo.
Quem pode se beneficiar
Cooperativas agropecuárias e suas Centrais/Federações, sendo beneficiários finais da linha de crédito os produtores rurais associados.
Prazos para os pagamentos:
• Investimento - até 6 anos;
• Custeio - prazo variável, em função do produto financiado.
Encargos Financeiros
Recursos controlados - 8,75% ao ano;
Recursos não controlados - variável em função da fonte de recursos utilizada.
Garantias
Penhor das cédulas-filhas e outras garantias admitidas pelo crédito rural.
Dados para propostas
Cadastro atualizado da Cooperativa e orçamento separado por porte dos cooperados, especificando os associados interessados e suas necessidades de crédito.
Aquisição de bens para fornecimento a cooperados
Finalidade
Conceder crédito a Cooperativas Agropecuárias destinado à aquisição de bens (fertilizantes, sementes, equipamentos e utensílios agrícolas, etc.) para fornecimento aos cooperados, através de abertura de crédito em conta corrente, para custeio ou investimento.
Quem pode se beneficiar
Cooperativas agropecuárias e suas centrais/federações.
Prazos para os pagamentos:
• Investimento - até 12 anos.
• Custeio - até 1 ano.
Encargos Financeiros
Recursos controlados - 8,75% ao ano;
Recursos não controlados - variável em função da fonte de recursos utilizada.
Garantias
Penhor dos produtos adquiridos, admitindo sua substituição por Notas Promissórias Rurais - NPR, no caso de venda a prazo, e/ou outras garantias aceitas pelo crédito rural.
Dados para propostas
Declaração do número de cooperados ativos, das atividades desenvolvidas e do dimensionamento da demanda global de crédito, orçamento dos bens a serem adquiridos, cronograma de uso dos recursos, demonstrativo dos fornecimentos de insumos aos cooperados nos últimos 3 anos e cadastro atualizado da Cooperativa.
Adiantamento a cooperados por conta de produtos entregues
Finalidade
Suprir as Cooperativas Agropecuárias dos recursos necessários à concessão de adiantamento a cooperados, por conta de produtos por eles efetivamente entregues à Cooperativa, para venda, beneficiamento ou industrialização e posterior comercialização, mediante abertura de crédito fixo.
Quem pode se beneficiar
Cooperativas agropecuárias e suas centrais/federações.
Prazo para os pagamentos
Para comercialização, de 120 a 240 dias, em função do produto entregue. Nos casos em que a cooperativa industrialize o produto entregue, o prazo pode se estender a até 2 anos.
Encargos Financeiros
Recursos controlados - 8,75% ao ano;
Recursos não controlados - variável em função da fonte de recursos utilizada.
Garantias
Penhor mercantil da produção entregue, sendo permitido a sua substituição por produtos derivados e títulos representativos da venda a prazo, e/ou outras garantias aceitas pelo crédito rural.
Dados para propostas
Relação dos associados a serem beneficiados, cronograma de uso dos recursos contendo informação do tipo e quantidade estimada dos produtos a serem entregues pelos cooperados, demonstrativo da comercialização dos produtos entregues pelos cooperados nos últimos 12 meses e cadastro atualizado da cooperativa.
O BB COOPERFAT INTEGRADO é um produto que valoriza e fortalece o pequeno empreendedor. Pessoas e empresas que participem de projetos integrados junto a cooperativas ou empresas agroindustriais podem contar com apoio para crescer.
A linha financia investimentos, capital de giro associado e custeio (inclusive para aquisição de insumos e matérias-primas), tem prazos mais longos, juros mais baixos e financia até 90% do projeto. Assim, o pequeno produtor ganha escala e agrega valor à sua produção, podendo participar dos ganhos na industrialização e distribuição e com isso, a agricultura de base ganha maior sustentabilidade, preservando e ampliando os níveis de emprego e renda.
Público-alvo Pessoas físicas ou empresas que participem de projetos integrados de cooperativas ou agroindústrias.
Prazos para os pagamentos
• Investimento fixo e Capital de Giro Associado - até 96 meses, incluída a carência de até 18 meses;
• Capital de Giro Associado - até 12 meses, incluída a carência de até seis meses;
• Aquisição de insumos e matérias-primas - até 24 meses.
Despesas financeiras
São pós-fixadas: Taxa de Juros de Longo Prazo + 6,00% ao ano.
Garantias exigidas
• pessoais (aval ou fiança);
• vinculação dos bens financiados.
Outras informações úteis
O Banco do Brasil firmou convênios com uma vários fornecedores de bens e serviços, visando dar escala e agilidade ao BB COOPERFAT INTEGRADO.
O BB COOPERENSINO é um produto que valoriza e fortalece as Cooperativas de Ensino. O Banco do Brasil acredita que a união, acima de tudo, ensina, por isso criou um produto específico para incentivar a criação desse tipo de entidade.
Público-alvo
Cooperativas de Ensino constituídas por pais ou pelos próprios alunos, que tenham como objetivo criar ou manter estabelecimento de ensino.
Itens Financiáveis
• elaboração de projeto pedagógico e físico;
• aquisição de equipamentos e material didático-pedagógico, esportivo e laboratorial;
• aquisição, construção, ampliação e reforma de imóveis e
• aquisição de veículos para fins escolares.
Prazos para os pagamentos
De 12 a 60 meses, a depender do projeto.
Encargos Financeiros
TR + 1,52% ao mês.
O BB CONVÊNIO COMPE é o apoio técnico-operacional para integração das Cooperativas de Crédito ao serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis, mediante utilização do número do Banco do Brasil.
Produtos Vinculados
• Cheque COOPERATIVO DO BANCO DO BRASIL: "Cheque" de marca compartilhada BANCO DO BRASIL/Cooperativa de Crédito, disponibilizado via Cooperativa de Crédito aos seus associados.
• Cheque ESPECIAL UNICRED BANCO DO BRASIL: "Cheque Especial" de marca compartilhada BANCO DO BRASIL/UNICRED, destinado exclusivamente aos associados das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos - UNICRED.
O Convênio BB Agro é a melhor parceria entre o Banco do Brasil e empresas fabricantes de máquinas e equipamentos agropecuários, fornecedores de insumos e agroindústrias. É a certeza de venda com possibilidade de financiamento do Banco.
Pequenas revendas ou grandes indústrias de tecnologia agrícola podem fazer parte do convênio BB Agro. Já temos mais de 2.000 conveniados em todo o País.
E você, produtor rural, colhe facilidades de financiamento com nosso convênio. Converse com um parceiro BB Agro ou pergunte ao gerente de sua agência no BB quais são as empresas conveniadas e veja as várias linhas de crédito para certeza de bons negócios.
O que pode ser financiado:
bens produzidos e/ou comercializados junto à clientela rural: sementes, fertilizantes, defensivos, corretivos de solo, tratores, colheitadeiras, implementos, máquinas e equipamentos para exploração rural em geral, melhoramento genético de rebanhos, projetos integrados de irrigação, armazenagem, eletrificação e telefonia rural, e outros;
insumos agropecuários vinculados à emissão de CPR (sementes, defensivos e fertilizantes);
desconto de notas promissórias rurais na fase de comercialização de produtos agropecuários.
Principais Vantagens para a Empresa Conveniada:
aumento de venda de seus produtos;
agilidade e abrangência para divulgação de sua marca;
linha de crédito ajustada às necessidades de seus clientes;
revisão das condições negociadas, a qualquer momento;
amplitude da rede de agências do Banco para financiamento de seus produtos em todo o País;
absorção do risco do crédito pelo Banco.
Principais Vantagens para o Produtor Rural:
maior opção de linhas de crédito para custeio, investimento e comercialização;
possibilidade de redução de custos em alguns financiamentos;
compra de produtos em empresas de primeira linha.
Para maiores informações procure sua agência de relacionamento no Banco do Brasil.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
Em 1995 foi instituído o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, hoje conduzido pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Seu objetivo é apoiar os agricultores familiares brasileiros, que somam mais de 4 milhões de famílias e geram cerca de 14 milhões de empregos em todo o Brasil. O PRONAF visa dar apoio financeiro, com encargos favorecidos, aos produtores rurais que desenvolvem suas atividades agropecuárias e não agropecuárias utilizando-se, basicamente, de mão-de-obra familiar, objetivando o aumento da renda, a elevação da produção, a melhoria da produtividade, o uso racional da terra, a proteção ao meio ambiente e, por conseguinte, a melhoria de vida e a fixação do homem ao campo.
Os agricultores familiares são responsáveis por grande parte dos alimentos que são postos à mesa dos brasileiros, assim como por produtos agrícolas que servem de insumos para agroindústrias e até mesmo produtos não agrícolas, como artesanato.
A produção da agricultura familiar pode também ser comercializada por meio do Balcão de Agronegócios do Banco do Brasil.
Agências Regionais de Comercialização
O Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA instituiu em 2001 o Programa "Agências Regionais de Comercialização - ARCO's" com o objetivo de apoiar, de forma descentralizada, as decisões de investimento e os processos de comercialização da produção dos agricultores familiares e assentados da reforma agrária.
As ARCO's são organizações não-governamentais criadas por decisão das associações comunitárias e cooperativas dos próprios agricultores, cujo funcionamento é apoiado financeira e tecnicamente pelo MDA. Para dar transparência às suas ações, as ARCO's convidam instituições públicas como INCRA, EMATER, EMBRAPA e outras para integrar os seus Conselhos de Administração.
O sistema Agrofamiliar-e, através do qual agricultores familiares e assentados podem utilizar de forma especial o Balcão de Agronegócios do Banco do Brasil, é um dos principais instrumentos disponíveis para as ARCO's melhorarem e ampliarem a sua atuação em todo o Brasil.
Com o objetivo de apoiar o funcionamento das diversas ARCO's foi criada uma Agência Nacional de Comercialização - denominada ARCO/BR -, com sede em Brasília. Essa Agência, criada em parceria com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), tem como atribuições fornecer orientação técnica aos gerentes-executivos das ARCO's, resolver dúvidas ou problemas apresentados por esses gerentes, promover o intercâmbio de experiências entre as ARCO's, divulgar oportunidades comerciais existentes nas áreas das Agências Regionais, encaminhar demandas de negócios apresentadas pelo mercado comprador e alimentar o Guia Agrofamiliar que faz parte dessa parceria entre o MDA e o Banco do Brasil. Para saber mais sobre as ARCO's, suas localizações e respectivas áreas de abrangência, clique aqui
Comercialização da Produção
Como vender
Existe uma categoria no Balcão de Agronegócios, denominada de "Agricultura Familiar", onde, somente, os agricultores familiares, suas associações e cooperativas poderão incluir propostas de oferta.
Esses produtores ou organizações podem se dirigir a qualquer Agência do Banco do Brasil e, munidos da declaração de aptidão ao PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, efetuar o seu cadastramento no Balcão na condição de agricultor familiar. A partir daí é só seguir as instruções do sistema e realizar as suas ofertas.
Como comprar
Podem comprar produtos ofertados pelos agricultores familiares e assentados da reforma agrária quaisquer compradores cadastrados no Balcão. Se você ainda não é um comprador cadastrado, dirija-se a qualquer Agência do Banco do Brasil e realize o seu cadastramento já. Depois, escolha entre as ofertas disponíveis e anuncie para o mercado e você estará contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Brasil por adquirir produtos resultantes do esforço de famílias de agricultores que geram empregos no meio rural e ajudam a preservar o meio ambiente, a cultura e a história do nosso país.
O PRONAF é um crédito muito especial para o produtor rural, que explora parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária ou beneficiado pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.
Os agricultores familiares para terem acesso aos recursos do PRONAF terão que apresentar ao Banco, entre outros documentos, a Declaração de Aptidão ao Programa - DAP.
Os produtores, de acordo com a renda e a condição da mão-de-obra utilizada, são classificados nos grupos "A", "A/C", "C" e "D", conforme abaixo:
• GRUPO "A": são beneficiários desta linha de crédito os agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária que não foram contemplados com operação de investimento sob à égide do Programa de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA) ou com crédito de investimento para estruturação no âmbito do PRONAF; e os beneficiados por programas de crédito fundiário do Governo Federal;
• GRUPO "A/C": os agricultores familiares egressos do Grupo A, que atendam as condições exigidas para o Grupo "C";
• GRUPO "C" E "D": os mutuários devem residir na propriedade ou em local próximo e não dispor, a qualquer título, de área superior a seis módulos fiscais, no caso de pecuaristas, ou quatro módulos fiscais, nos demais casos, quantificados segundo a legislação em vigor;
Ter, no mínimo, 80 % da renda familiar oriunda da exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento.
O critério para financiamento nas respectivas linhas obedece a faixa de sua renda bruta anual. Converse com o gerente da agência do Banco para saber que modalidade de crédito PRONAF você pode solicitar.
Veja as linhas de crédito do PRONAF disponibilizadas pelo Banco do Brasil:
• PRONAF - REFORMA AGRÁRIA - PLANTA BRASIL - GRUPO "A"
• PRONAF - REFORMA AGRÁRIA - CUSTEIO - GRUPO "A/C"
• PRONAF - CUSTEIO - GRUPO "C"
• PRONAF - CUSTEIO - GRUPO "D"
• PRONAF - AGREGAR - INVESTIMENTO - GRUPOS "C" E "D"
• PRONAF - INVESTIMENTO - GRUPO "C" E "D"
• PRONAF - FLORESTAL - INVESTIMENTO - GRUPOS "C" E "D"
• PRONAF SEMI-ÁRIDO INVESTIMENTO
• Contrato de Cláusulas Gerais - PRONAF C
• Contrato de Cláusulas Gerais - PRONAF D
Cartilha CFC-CMR - Formato doc - 628 Kb
PROGER Rural Familiar - Custeio e Investimento
Para atender produtores rurais em fase de transição do Pronaf para o Proger Rural, foi criado pelo Governo Federal, como parte integrante do Plano de Safra da Agricultura Familiar para o período agrícola 2003/2004, o Proger Rural Familiar, também chamado de Pronaf Grupo “E”.
O Proger Rural Familiar oferece crédito para as despesas normais de custeio agropecuário e de investimentos fixos e semifixos.
Dentre as vantagens oferecidas para o produtor está a renovação automática por até 5 (cinco) anos e as mesmas condições de Proagro estabelecidas para o Pronaf.
Quem pode operar
Esse crédito é destinado aos agricultores que apresentem Declaração de Aptidão ao Proger Rural Familiar, que exploram parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário da Reforma Agrária e que executam o trabalho sozinho ou com sua família ou com a ajuda de até dois empregados permanentes, sendo admitido ainda, eventual ajuda de terceiros quando a natureza sazonal da atividade o exigir.
Comprovem residir na propriedade rural ou em local próximo, possuam renda bruta anual de até R$ 60.000,00 e detenham/explorem área de até 06 (seis) módulos fiscais.
Além disso, a renda familiar deve ser, no mínimo 80% da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
Teto de Financiamento
O somatório do crédito de custeio com o de investimento não pode ultrapassar a R$ 36.000.00 por beneficiário, obedecidas as seguintes condições:
1. custeio agrícola e pecuário: R$ 28.000,00 por beneficiário, por safra;
2. investimento: R$ 36.000,00 por beneficiário/ano/safra para empreendimento individual e R$ 180.000,00 para empreendimento coletivo, respeitado o teto individual por participante;
Encargos Financeiros
Juros efetivos de 7,25% ao ano.
Prazo de Pagamento
No custeio o mutuário terá até 2 anos para pagar o financiamento agrícola, observado o ciclo do empreendimento, já no empréstimo pecuário o prazo é de até 1 ano. No investimento, o prazo é de até 08 anos, com 3 anos de carência.
Reforma Agrária
O Programa de Reforma Agrária é implementado sob a coordenação da Secretaria de Reforma Agrária do Ministério do Desenvolvimento Agrário, tendo como principal instituição executora o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
A reforma agrária tem por objetivo criar novos agricultores familiares, o que significa novos horizontes para milhares de brasileiros que muitas vezes não têm perspectivas em outros setores da economia.
Seu objetivo é dar apoio financeiro, com encargos favorecidos, aos produtores rurais assentados ou beneficiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra que desenvolvem suas atividades agropecuárias e não agropecuárias utilizando-se de mão-de-obra familiar, objetivando o aumento da renda, a elevação da produção, a melhoria da produtividade, o uso racional da terra, a proteção ao meio ambiente e por conseguinte, a melhoria de vida e fixação do homem ao campo.
O Brasil está realizando a maior reforma agrária de que se tem notícia em todo o mundo nos últimos 50 anos. Já são mais de 400.000 famílias assentadas desde 1995, numa área aproximada de 20 milhões de hectares. Para tanto, as famílias assentadas recebem infra-estrutura básica, habitação, capacitação, assistência técnica e crédito produtivo. consequentemente, estão produzindo cada vez mais e melhor: já são mais de trezentos tipos diferentes de produtos agropecuários e agroindustriais. E toda essa produção pode agora ser comercializada através do Balcão de Agronegócios do Banco do Brasil.
O CrediAmigo é o programa de microcrédito do Banco do Nordeste. Oferece pequenos empréstimos de maneira rápida e sem burocracia para proprietários de micronegócios que necessitem de dinheiro e orientação para tocar o seu microempreendimento. Surgiu em 1998 e já conta com a maior carteira de microcrédito do país.
O programa permite o acesso da população de baixa renda ao crédito, evitando a dependência de agiotas que cobram altas taxas de juros. Isso é possível graças à metodologia de aval solidário: três a dez microempresários interessados no crédito formam um grupo que se responsabiliza pelo pagamento integral dos empréstimos, daí o termo “solidário”.
O tratamento dispensado ao cliente do CrediAmigo é personalizado, feito no próprio local do empreendimento. O empréstimo é liberado de uma só vez em no máximo cinco dias úteis após a solicitação. Os valores iniciais variam de R$ 100,00 a 2.000,00, de acordo com a necessidade e o porte do negócio, mas os empréstimos podem ser renovados e evoluir até R$ 8.000,00, dependendo do tipo de produto e a capacidade de pagamento.
Além dos valores em dinheiro, o CrediAmigo disponibiliza para seus clientes serviços de assessoria empresarial, para que eles possam se integrar ao mercado de forma competitiva. Dessa forma, o progresso dos microempreendedores atendidos também é garantia de retorno dos empréstimos concedidos e do desenvolvimento da região Nordeste.
FNE VERDE: Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente
Objetivo
Apoiar ações de proteção ambiental e atividades produtivas que propiciem a conservação e o controle do meio ambiente.
O que financia
Investimentos fixos e semifixos relacionados com a proteção ambiental, tais como: recomposição ambiental de áreas degradadas, controle da poluição da água e do ar, recomposição da reserva florestal, elaboração de estudos e relatórios de impacto ambiental, implantação de sistemas de gestão Ambiental (SGA), certificação ambiental, geração de energia alternativa, implantação do Sistema Caatinga/Buffel/Leucena (CBL), produção de remédios e produtos da farmácia viva, agricultura ecológica, coleta e reciclagem de resíduos sólidos e outras atividades correlatas.
Público-alvo
Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas) e Empresas (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial), Rurais, Industriais, Agro-industriais, Comerciais e de Prestação de serviços, e Cooperativas e Associações.
Fonte dos recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
Prazos
Investimentos Fixos e mistos: até 12 anos, com até 4 anos de carência;
Investimentos semifixos: até 8 anos, com até 3 anos de carência.
Área Rural
Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - PMPE
Objetivo
Apoiar a implantação, expansão e modernização de microempresas e empresas de pequeno porte não-rurais, visando gerar emprego e renda, desenvolvimento econômico sustentável, melhoria da qualidade de vida da população e adoção de técnicas de gerenciamento e organização.
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste - RURAL
Objetivo
Promover o desenvolvimento da pecuária regional através do fortalecimento e da modernização da infra-estrutura produtiva dos estabelecimento pecuários; aumentar a produção de alimentos e matérias-primas de origem vegetal em áreas de sequeiro e irrigadas, estas mediante a adoção de novas tecnologias.
Programa Nordeste Competitivo: Financiamento de Máquinas e Equipamentos Agropecuários
Objetivo
Apoiar a aquisição, isolada ou no contexto do projeto de investimento, de máquinas e equipamentos agrícolas novos, fabricados no país e cadastrados na FINAME, para fortalecer a estrutura produtiva das unidades rurais.
Programa Nordeste Competitivo: Financiamento de Máquinas, Veículos e Equipamentos
Objetivo
Apoiar a aquisição, isolada ou no contexto do projeto de investimento, de máquinas e equipamentos novos não-agrícolas, e de veículos novos, fabricados no país e cadastrados na FINAME, com ou sem capital de giro associado.
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - PRODETEC
Objetivo
Acelerar o processo de desenvolvimento tecnológico regional, com ênfase na difusão tecnológica e na promoção da eficiência e da competitividade das empresas industriais e produtores rurais nordestinos.
Programa de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural
Objetivo
Contribuir para a redução da pobreza rural, com ações de apoio complementar no âmbito da reforma agrária.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
Objetivo
Propiciar apoio financeiro às atividades agropecuárias e não-agropecuárias exploradas com o emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família.
Programa de Promoção do Emprego e Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador - PROTRABALHO
Objetivo
Apoiar projetos voltados para o fortalecimento da infra-estrutura produtiva dos setores vocacionados da área de atuação do Banco, principalmente aqueles ligados ao aumento da competitividade e integração das cadeias e atividades produtivas, visando gerar emprego e melhorar a qualidade de vida do trabalhador.
Créditos de Custeio
Objetivo
Suprimento de recursos financeiros destinados às atividades relacionadas a custeio agrícola, custeio de beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários, custeio pecuário, atendimento de pequenas despesas conceituadas como investimento.
Créditos para Comercialização
Objetivo
Suprimento de recursos que assegurem ao produtor rural ou a suas cooperativas e associações a colocação dos seus produtos no mercado.
Projeto Dom Hélder Câmara
Objetivos
Articular, com os diversos agentes, vinculados direta ou indiretamente à agricultura familiar, uma prática local de construção social de desenvolvimento, participativa e solidária, baseada na experimentação de modelo de gestão de recursos ambientais, sócio-políticos e econômicos presentes nas áreas do semi-árido nordestino, selecionadas pelo projeto.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
Programa de Reordenação Fundiária - BANCO DA TERRA
Objetivo
Apoiar as ações de reforma agrária, em âmbito próprio ou como ação suplementar do Projeto-piloto de Apoio à Reforma Agrária (PRA-Cédula da Terra).
Projeto-Piloto de Apoio à Reforma Agrária - PRA - Cédula da Terra
Objetivo
Apoiar ações de reforma agrária nos estados de Ceará, Maranhão, Pernambuco, Bahia e Minas Gerais, mediante operacionalização do Projeto-Piloto de Apoio à Reforma Agrária (PRA) – Subprojeto de Aquisição de Terras (SAT).
Programa de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural
Objetivo
Contribuir para a redução da pobreza rural, com ações de apoio complementar no âmbito da reforma agrária.
Projeto Dom Hélder Câmara
Banco do Estado da Amazônia – BASA
Programa de Apoio à Pequena Produção Familiar Rural Organizada (PRORURAL)
Em que consiste?
É o Programa de Apoio à Pequena Produção Familiar Rural Organizada, que visa, entre os seus objetivos possibilitar o acesso dos produtores familiares ao crédito de fomento, através de suas organizações associativas legalmente constituídas, e, com isso, contribuir para a melhoria das condições de vida do trabalhador rural/pescador artesanal e de suas famílias. Além disso, objetiva racionalizar o uso de recursos florestais de modo a manter a sustentabilidade dos ecossistemas, através da prática do manejo florestal.
Quais as atividades financiadas?
pecuária (pequenos, médios e grandes animais);
agricultura, inclusive a agricultura orgânica (grãos, fruticultura, tubérculos, produção de sementes e mudas e outros);
pecuária (pequenos, médios e grandes animais);
pesca artesanal;
Sistemas Agroflorestais (SAF);
manejo florestal sustentável comunitário.
O que pode ser financiado?
integralização de quotas-partes de capital social das cooperativas de produção;
reparo e sistematização do solo;
serviços e insumos necessários à implantação e desenvolvimento de culturas;
instalações agrícolas e pecuárias;
formação de culturas para silagem;
infra-estrutura básica para organizações associativistas de produção (estradas internas, fontes de energia/eletrificação rural, unidades de frigorificação e de produção de gelo etc.) e outros correlatos, de conformidade com o plano/projeto, devidamente justificado pela Assistência Técnica;
máquinas e equipamentos agrícolas;
animais de produção e de serviço;
moto-bombas e motores estacionários;
apetrechos de pesca de subsistência;
serviços e insumos agrícolas;
na atividade de manejo florestal sustentável comunitário:
infra-estrutura de apoio operacional;
monitoração da floresta;
exploração e transporte;
tratos silviculturais;
práticas protecionistas contra ação do fogo;
máquinas e implementos (equipamentos);
capacitação de mão-de-obra;
pesquisas tecnológicas aplicadas, difusão e transferência de tecnologias avançadas.
na atividade de Sistemas Agroflorestais (SAF):
preparo do terreno;
preparo/aquisição de mudas;
aquisição, coleta, análise, beneficiamento, conservação (armazenamento) de sementes de essências florestais;
infra-estrutura de apoio operacional;
plantio;
insumos;
tratos culturais;
colheita;
transporte da produção;
máquinas e implementos (equipamentos);
capacitação de mão-de-obra;
pesquisas tecnológicas aplicadas, difusão e transferência de tecnologias avançadas.
outros itens de conformidade com o plano/projeto, devidamente justificados pela Assistência Técnica;
recebimento da produção, bem como sacaria, embalagens, transporte, manipulação e armazenamento, pela associação/cooperativa, desde que a produção tenha sido estimulada com financiamento do Banco.
Quem pode pleitear financiamento?
Agricultores familiares e produtores que:
explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;
residam na propriedade ou em aglomerado urbano ou rural próximos;
não disponham, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
obtenham, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, podendo manter até dois empregados permanentes, sendo admitido ainda o recurso eventual à ajuda de terceiros, quando a natureza sazonal da atividade o exigir;
obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Podem também pleitear financiamento, de acordo com a renda e a caracterização da mão-de-obra utilizada:
pescadores artesanais que:
se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
formalizem contrato de garantia de compra do pescado com cooperativas, colônias de pescadores ou empresas que beneficiem o produto;
agricultores que:
se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida;
explorem área não superior a dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m3 (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede.
Associações/cooperativas, legalmente constituídas e em atividades há, pelo menos, 6 (seis) meses, cujo quadro social seja constituído de agricultores familiares/pescadores artesanais, em número mínimo de 20 (vinte) associados/cooperados.
Setor Infra-Estrutura Econômica
FNO-Infra-Estrutura: Programa de Financiamento a Infra-estrutura
FNO-Micro e Pequena Empresa: Programa de Financiamento às Micro e Pequenas Empresas
Bradesco - (Pessoa Física/Pessoa Jurídica)
(http://www.bradesco.com.br/ )
O Banco repassa recursos do BNDES operando com as seguintes linhas de financiamento voltadas para o setor rural:
FINAME Agrícola e Moderfrota e BNDES Automático
Unibanco - (Pessoa Física/Pessoa Jurídica)
(http://www.unibanco.com.br/hom/index.asp )
O Banco repassa recursos do BNDES operando com as seguintes linhas de financiamento voltadas para o setor rural:
FINAME Agrícola e Moderfrota e BNDES Automático
Banco Real ABN AMRO - (Pessoa Física/Pessoa Jurídica)
(http://www.bancoreal.com.br/ )
O Banco repassa recursos do BNDES operando com as seguintes linhas de financiamento voltadas para o setor rural:
FINAME Agrícola e Moderfrota e BNDES Automático
Crédito Rural
O Crédito Rural é um sistema de financiamento do BANCO REAL / ABN AMRO Bank, com taxas e prazos adequados ao seu perfil, possibilitando o fortalecimento econômico do agronegócio brasileiro, através da cobertura financeira para diversas atividades da agricultura ou da pecuária.
Podem optar pelo Crédito Rural pessoas físicas, jurídicas, médias e grandes empresas, de acordo com suas atividades.
Pessoa física
Custeio e investimento destinados a atividades agrícolas e/ou pecuárias
Pessoa jurídica
Custeio, investimento e comercialização destinados a atividades agrícolas e/ou pecuárias
Médias e grandes empresas
Custeio e comercialização da produção agropecuária
Os financiamentos destinados ao custeio agrícola possibilitam a aquisição de fertilizantes, inseticidas, herbicidas e sementes, além da cobertura de gastos com mão-de-obra, combustíveis, entre outros. Para fins de custeio pecuário, podem ser cobertos gastos com a compra de rações, suplementos e medicamentos, além de despesas com mão-de-obra etc.
Os investimentos na agricultura destinam-se, entre outros, a máquinas e equipamentos, construções e instalações, implantação de culturas perenes. Na pecuária, possibilita investir em máquinas e equipamentos, construções e instalações, aquisições de animais, inclusive matrizes.
Cooperativas singulares
Independentes administrativa, jurídica e politicamente, as Cooperativas Singulares são constituídas por, no mínimo, 20 pessoas físicas que exerçam a mesma atividade econômica, sejam empregados de uma mesma categoria profissional ou, excepcionalmente, proprietários de microempresas que exerçam a mesma atividade comercial. Os associados das Cooperativas Singulares são, simultaneamente, seus usuários e proprietários, participando da gestão elegendo seus respectivos conselho de administração e conselho fiscal.
SEGMENTOS
Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo (Urbanas) - normalmente formadas por funcionários de empresas, comerciantes de uma mesma atividade e profissionais autônomos que se organizam para desenvolver programas de assistência financeira e de prestação de serviços, buscando obter o adequado atendimento de suas necessidades de crédito. Entre produtos e serviços oferecidos por essas Cooperativas, destacam-se: empréstimos pessoais, financiamento de bens duráveis, orientação para compras a prazo e investimentos, conta corrente, cheque especial, RDC/ CDC (Depósito a Prazo Cooperativo), recebimento de proventos, seguros de vida solidários, serviço de saneamento financeiro etc.
Cooperativas de Crédito Rural - constituídas por pessoas físicas que desenvolvem, na área de atuação cooperativa, atividade agrícola, pecuária ou extração de pescado. Entre produtos e serviços normalmente oferecidos, destacam-se: conta corrente, cheque especial, desconto de títulos, abertura de crédito em conta corrente, crédito rural (financiamento de custeio, investimento e comercialização) e RDC/CDC (Depósito a Prazo Cooperativo).
Coopertivas Centrais
As Cooperativas Centrais são Cooperativas de segundo grau: seu quadro de associados é formado, exclusivamente, por Cooperativas Singulares. Por aumentar a segurança e diminuir os custos das Cooperativas, o papel de liderança e controle exercido pelas Cooperativas Centrais junto às suas associadas é de fundamental importância na dinâmica operacional do BANCOOB.
Outro importante papel das Cooperativas Centrais é o status de "acionista controlador" do BANCOOB. Através desta prerrogativa, as Cooperativas participam de definições estratégicas do Banco, voltadas para as necessidades do SICOOB no âmbito do mercado bancário.
Vantagens
· Ganho de escala, com a centralização de serviços considerados de apoio ao negócio - treinamento, assessoria jurídica, etc.
· Redução do valor mínimo exigido para o capital social das singulares.
· Fortalecimento do Sistema através de procedimentos e normas padronizadas.
· Garantia de maior segurança e credibilidade ao Sistema, a partir dos controles e interveniência nas operações financeiras.
Papel de uma Cooperativa Central
· Promover a integração entre as cooperativas filiadas.
· Assessorar operações e serviços sob o ponto de vista técnico, jurídico, contábil, financeiro, etc.
· Inspecionar as cooperativas singulares.
· Elaborar e coordenar programas de treinamento.
· Prestar o serviço de redirecionamento dos recursos excedentes de uma cooperativa para outra.
· Centralizar serviços e processos administrativos, produzindo ganho de escala para as cooperativas singulares.
· Buscar, junto ao sistema bancário, linhas de recursos para empréstimo às filiadas.
· Promover o repasse de recursos ao BANCOOB.
· Viabilizar soluções tecnológicas.
· Promover regras de padronização de produtos e serviços, editando normativos e cuidando da sua atualização.
· Celebrar convênios, de âmbito regional, de prestação de serviços.
· Assessorar a implantação de novas cooperativas - orientando e acompanhando todo o processo de constituição junto ao BACEN - bem como elaborar layouts e adquirir máquinas e equipamentos.
· Promover a integração entre as Cooperativas de crédito e as cooperativas de outros segmentos.
Banco Cooperativo do Brasil S/A - BANCOOB
O BANCOOB é um banco comercial especializado no atendimento às cooperativas de crédito que compõem o SICOOB - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil e tem por missão prestar serviços de natureza financeira, operacional e consultiva ao SICOOB - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil, suportados na sua organização e nos seus recursos humanos e tecnológicos, com vistas ao fortalecimento do Sistema.
Atividades
· Desenvolver e disponibilizar, para as cooperativas, produtos e serviços que, por questões legais ou de escala, não podem ser viabilizados diretamente pelas cooperativas singulares.
· Rentabilizar a liquidez do Sistema no mercado financeiro.
· Permitir o acesso das cooperativas de crédito aos programas de repasses de recursos governamentais.
O BANCOOB e as Cooperativas de Crédito
As Cooperativas de Crédito são instituições financeiras pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional e controladas pelo Banco Central. São de propriedade coletiva, democraticamente administradas e têm como dirigentes pessoas do seu quadro social. No entanto, não têm acesso à Câmara de Compensação, à Reserva Bancária e ao Mercado Interfinanceiro. Sendo assim, para operarem, necessitam de um banco comercial como parceiro.
Essa é a razão principal pela qual foi criado o BANCOOB. Após a sua constituição, as Cooperativas de Crédito passaram a ter, sobretudo, produtos e serviços adequados a sua realidade, autonomia operacional, custos mais baixos e melhores serviços.
As Cooperativas de Crédito, no entanto, não são e não desejam ser banco. Ao contrário, fazem questão de ser cooperativas, para que não percam esse importante diferencial. O BANCOOB, com efeito, não substitui as Cooperativas, nem com elas compete.
Os cheques utilizados pelos correntistas das Cooperativas de Crédito têm, como sacados, as próprias Cooperativas de Crédito Singulares e não o BANCOOB.
Não altera, em nenhuma hipótese, essa afirmativa: o fato de que, dentro do permitido pelo Banco Central, o BANCOOB realize, por convênio, a compensação dos cheques das Cooperativas de Crédito que com ele operam; a citação, nos cheques, por essa razão, do número de compensação do BANCOOB; a confecção do talão pelo BANCOOB; e a citação, ainda, do nome da cooperativa nos cheques. Vale, ainda, ser ressaltado: as cooperativas recebem números códigos, chamados "agências", para identificá-las junto à Câmara de Compensação e viabilizar o trânsito de cheques de seus associados; quem fornece o talão de cheques para o correntista (associado) é a Cooperativa de Crédito e não o BANCOOB; quem responde pela sua devolução, por qualquer motivo, também é a Cooperativa Singular e não o BANCOOB; quem é responsável pelo seu pagamento, em espécie (no caixa) ou por intermédio da Câmara de Compensação, é da mesma forma a Cooperativa Singular.
As Cooperativas de Crédito do SICOOB utilizam, por meio de convênio, os serviços prestados pelo BANCOOB, mas não são uma "rede de agências do BANCOOB". O BANCOOB tem, com as cooperativas do SICOOB, uma ligação operacional.
Mas tanto o BANCOOB como as Cooperativas Centrais e Singulares são instituições, jurídicas, completamente independentes.
O BANCOOB não interfere nas questões jurídicas, administrativas e políticas das Cooperativas. Não interfere, ainda, no relacionamento e na responsabilidade da Cooperativa de Crédito com os seus sócios e/ou funcionários.
Produtos e Serviços – Bancoob (Recursos Próprios)
REPRO - recurso destinado a atender ao associado da cooperativa em suas diversas necessidades, através de repasse feito pelas Cooperativas vinculadas ao Sicoob, obedecidas as normas do Banco Central;
REPRO BENS DURÁVEIS - recurso destinado ao financiamento de aquisição de bens duráveis (eletrodomésticos em geral, veículos e outros) e material de construção, disponibilizado às Cooperativas, para repasse aos seus associados;
REPES - recurso destinado a atender às necessidades de recursos das Cooperativas de Crédito vinculadas ao Siccob nas operações de crédito que não se enquadram nas linhas de Recursos Próprios nem tampouco do BNDES;
BANCOOB RECEBÍVEIS - visa permitir que o Bancoob desconte recebíveis que as Cooperativas Singulares tenham em sua carteira de crédito, resultante de operações com associados, disponibilizando recursos que lhes permitam buscar novas oportunidades de negócios, sem comprometimento do seu nível de liquidez;
INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS PARTES - CENTRAL - recursos destinados à Cooperativas de Crédito Singular para financiamento da integralização de cotas partes do capital social da Cooperativa Central, visando possibilitar o aumento de seu capital;
INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS PARTES - SINGULAR - recursos destinados aos associados das Cooperativas de Crédito Singular para financiamento da integralização de cotas partes do capital social de suas cooperativas, visando possibilitar o aumento de seu capital;
CRÉDITO RURAL RECURSOS OBRIGATÓRIOS - DIR - recurso destinado a favorecer o crescimento do setor rural, estimulando custeio e o investimento além de métodos racionais no sistema de produção, visando o crescimento da produtividade e melhoria do padrão de vida das populações rurais e a adequada defesa do solo;
CRÉDITO RURAL - RPL Equalizáveis - recursos disponibilizados para as cooperativas de crédito rural, para repasse aos seus associados, em operações de custeio agrícola e/ou pecuário e de comercialização, atendendo às exigências dos programas PRONAF CUSTEIO, PROGER RURAL e PROGER RURAL FAMILIAR.
Produtos e Serviços – Bancoob (Crédito BNDES)
Buscando viabilizar recursos em longo prazo para associados das cooperativas, o BANCOOB formalizou uma parceria com o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, instituição pública federal que tem como objetivo financiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. Por meio desta parceria, o BANCOOB disponibiliza as seguintes linhas de crédito:
BNDES AUTOMÁTICO - recurso destinado ao financiamento, de até R$ 7 milhões, de projetos de infra-estrutura e aquisição de equipamentos cadastrados no BNDES para pessoas jurídicas das mais diversas atividades e para pessoas físicas com atuação no segmento agropecuário.
FINAME Padrão - recurso destinado ao financiamento da aquisição de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional cadastrados no BNDES para pessoas jurídicas e pessoas físicas com atuação no segmento de transporte autônomo de carga.
FINAME AGRÍCOLA Padrão - recurso destinado ao financiamento da aquisição de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional cadastrados no BNDES para pessoas jurídicas, pessoas físicas e cooperativas com atuação no segmento de agropecuário.
FINAME AGRÍCOLA Especial - recurso destinado ao financiamento da aquisição e/ou manutenção/recuperação de máquinas, tratores, colheitadeiras, equipamentos e implementos agrícolas, inclusive plantadeiras destinadas ao plantio sob a técnica de “plantio direto”. Aquisição de ordenhadeiras mecânicas e tanques de resfriamento e homogeneização de leite, sistemas de irrigação, bem como equipamentos para armazenagem agrícola, para pessoas jurídicas de qualquer porte, pessoas físicas e cooperativas com atuação no setor agropecuário.
FINAME AGRÍCOLA Proleite - recurso destinado ao financiamento da aquisição de máquinas e equipamento necessários à modernização da pecuária leiteira para pessoas físicas, jurídicas, produtores rurais e cooperativas com atuação no segmento da pecuária leiteira.
FINAME AGRÍCOLA Moderfrota - recurso destinado ao financiamento da aquisição de tratores agrícolas implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento do café, para produtores rurais e suas cooperativas.
PROPFLORA- recurso destinado ao incentivo do plantio comercial de florestas, para empresas de qualquer porte, cooperativas de produtores rurais e pessoas físicas, com efetiva atuação no segmento agropecuário, que se dediquem ao plantio comercial de florestas.
PRODEFRUTA - resultante da união dos antigos programas Profruta, Procacau, Prodevinho e Procaju, tem seus recursos destinados ao incentivo ao desenvolvimento da fruticultura brasileira, para empresas de qualquer porte, cooperativas de produtores rurais e pessoas físicas, com efetiva atuação no segmento agropecuário, que se dediquem à exploração da fruticultura.
PRODEAGRO - criado em substituição aos programas Aqüicultura, Prodamel, Prodecap e Prodeflor, tem seus recursos destinados ao apoio do desenvolvimento dos setores da apicultura, aqüicultura, floricultura, ovinocaprinocultura, sericicultura, suinocultura e ranicultura, para empresas de qualquer porte, cooperativas de produtores rurais e pessoas fisícas, com efetiva atuação no segmento agropecuário.
MODERINFRA - criado em substituição aos programas Proirriga e Proazem, tem seus recursos destinados à irrigação e à armazenagem para empresas de qualquer porte, cooperativas de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, em suas propriedades.
MODERAGRO - resultante da união dos programas Prosolo, Propasto e Sisvárzea, tem seus recursos destinados à correção de solos, recuperação de áreas de pastagens cultiváveis degradadas e a sistematização de várzea com finalidade de aumentar a produção de grãos para empresas de qualquer porte, para cooperativas de produtores rurais e para pessoas físicas, com efetiva atuação no segmento agropecuário.
PRODECOOP - recurso destinado a incrementar a competitividade do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras, por meio da modernização dos sistemas produtivos e de comercialização para as cooperativas de produção agropecuária.
FUNCAFÉ - recurso destinado ao financiamento à colheita e a armazenagem da produção cafeeira brasileira para cafeicultores (pessoas físicas ou jurídicas), em financiamentos contatados diretamente ou repassados por suas cooperativas e cooperativos de produtores rurais.
PRONAF - recurso destinado ao financiamento das atividades exploradas diretamente pelo produtor rural e sua família, incluindo a produção e serviços agropecuários e não agropecuários, como turismo rural e produção artesanal, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão-de-obra familiar.
Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil - SICOOB
SICOOB- Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil - é constituído por 15 Cooperativas Centrais, suas Cooperativas de Crédito associadas e o BANCOOB. As entidades participantes do SICOOB são independentes, administrativa e juridicamente. No entanto, estão integradas operacionalmente, funcionando como uma rede.
Sicoob é um sistema cooperativo de crédito formado por cooperativas singulares urbanas e rurais – localizadas em todas as regiões do País, suas respectivas centrais , pela Confederação Sicoob Brasil e pelo Bancoob.
A estrutura do Sicoob está organizada em bases sólidas e democráticas. O Associado é a razão de sua existência e, também, o seu maior beneficiário. Ele é o verdadeiro DONO desse grande empreendimento.
As cooperativas do Sicoob têm gestão independente e autônoma, com responsabilidades próprias e individuais. Mas, unidas, ganham força e conseguem transformar importantes projetos em grandes realizações. Foi assim com a criação do Bancoob e da Confederação – Sicoob Brasil.
O Bancoob tem a missão de prestar serviços às cooperativas do Sicoob, oferecendo uma série de produtos e serviços financeiros que vêm permitindo ao cooperativismo de crédito aumentar, significativamente, sua participação no mercado bancário do Brasil.
No Sicoob Brasil são tratados os assuntos de interesse comum de suas cooperativas associadas, consolidando, cada vez mais, com segurança e rentabilidade, esse empreendimento conjunto.
No Sicoob, as cooperativas singulares são responsáveis por atender aos associados, as cooperativas centrais de prestar serviços de centralização financeira, controle e supervisão, a Confederação (Sicoob Brasil) de prestar serviços de integração, controle e padronização e Bancoob de colocar à disposição das cooperativas de crédito, mediante convênio, produtos e serviços que, por questões legais ou de escala, as cooperativas não podem prestar por conta própria.
O segredo da harmonia operacional entre as cooperativa de 1, 2 e 3 grau do Sistema Sicoob é a complementaridade.
(http://www.bancoob.com.br/sicoob/index.php )
Cooperativas Centrais Controladoras do Bancoob.
Rio Grande do Norte - Sicoob Central NE
Central das Cooperativas de Crédito do Nordeste
Presidente: João Feitosa Neto
Av. Coremas, 332 - Centro
CEP: 58013-430
João Pessoa - PB
Tel: (83) 214-2400
Fax: (83) 241-4333
E-mail: central@sicoobne.com.br
Site: www.sicoobne.com.br
Paríba e Pernambuco - Sicoob Central NE
Central das Cooperativas de Crédito do Nordeste
Presidente: João Feitosa Neto
Av. Coremas, 332 - Centro
CEP: 58013-430
João Pessoa - PB
Tel: (83) 214-2400
Fax: (83) 241-4333
E-mail: central@sicoobne.com.br
Site: www.sicoobne.com.br
Acre e Rondônia - Sicoob Central Norte
Presidente: Jonas Tavares da Silva
Rua Marechal Deodoro, Nº- 2186 - Centro
CEP: 78900-800
Porto Velho - RO
Tel:(69)224.1778 / 224.1788
E.mail: centralnorte@ronet.com.br
Pará - Sicoob Central Amazônia
Central das Cooperativas de Crédito do Estado do Pará
Presidente: Valdecir Manoel Affonso Palhares
Travessa Soares Carneiro, 670
Bairro Marizal
CEP: 66550-520
Belém - PA
Tel: (91) 212.2489 / 241.1122
Fax: (91) 212.2474
E.mail: financeiro@sicoobamazonia.coop.br
Site: www.sicoobamazonia.coop.br
Tocantins e Goiás - Credigoiás - Central
Cooperativa Central de Crédito de Goiás Ltda
Presidente: José Salviano de Menezes
Rua 15, nº 1250 - Setor Marista
Jardim Goiás
CEP: 74150-150
Goiânia - GO
Tel: (62) 523-8100
Fax: (62) 523-8111
E.mail: central@credigoias.com.br
Site: www.credigoias.com.br
Distrito Federal - Sicoob Central DF
Central das Coops. de Crédito do Distrito Federal Ltda
Presidente: Sr. Luiz Lesse Moura Santos.
SCS, Quadra 06 - Bloco A
Nº50 - Ed. Sofia - 5ºand - Sala 501
CEP: 70306-902
Brasília-DF
Tel: (61) 323-2002
Faz: (61) 323-2002
E.mail: sicoobdf@sicoobdf.coop.br
Site: www.sicoobdf.coop.br
Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob Central MT/MS
Central das Cooperativas de Crédito do Estado de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
Presidente: Jadir Girotto
Av. 15 de novembro, 734
2º Piso - Bairro Porto
CEP: 78020-301
Cuiabá-MT
Tel: (65) 623-9878
Fax: (65) 623-9878
E.mail: central@sicoobmtms.coop.br
Site: www.sicoobmtms.coop.br
(1) Minas Gerais - Cecremge
Central das Coopes. De Econ. Créd. Mútuo do Est. Minas Gerais Ltda
Presidente: Luiz Gonzaga Viana Lage
Av. Contorno, 4924 - Ed. Eliana - 5º andar - Bairro Funcionários
CEP: 30110-100
Belo Horizonte - MG
Tel: (31) 3282-8020
/ 8019 / 8018
Fax: (31) 3282-8020
E.mail: cecremge@cdlnet.com.br
Site: www.cecremge.org.br
(2) Minas Gerais - Sicoob Central Crediminas
Cooperativa Central de Crédito Rural de Minas
Gerais Ltda
Presidente: Heli de Oliveira Penido
Av. Amazonas, 298
5º a 8º andares - Centro
CEP: 30180-001
Belo Horizonte - MG
Tel: (31) 3270-7600
Fax: (31) 270-7700
E.mail:
Site: www.crediminas.com.br
(1) Espírito Santo - Cecrest
Central das Coops. de Créd. Mútuo do Est. do Espírito Santo Ltda
Presidente: Gedaias Eler Ramos
Rua Henrique Novaes, 76 sala 603
CEP: 29010-470
Vitória - ES
Tel: (27) 223-2766/3195/1936
Fax: (27) 223-1688
E.mail: sicoobes@sicoobes.com.br
Site: www.cecrest.org.br
(2) Espírito Santo - Sicoob Central ES
Cooperativa Central de Crédito do Espírito Santo Ltda
Presidente: Bento Venturim
Av. Jerônimo Monteiro, 1000
Ed. Trade Center - Sl 1801-1812, Centro
CEP: 29010-004
Vitória - ES
Tel: (27) 3223-1688
Fax: (27) 223-1688
E.mail: sicoobes@sicoobes.com.br
Site: www.sicoobes.com.br
Rio de Janeiro - Cecrerj
Central das Coops. de Economia e Crédito do Est. do Rio de Janeiro Ltda
Presidente:Gilson Gavião Pinto
Av. Rio Branco, 257
14º and - Sls. 1408 à 1412
CEP: 20040-009
Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2524-1991 / 7382
524-0037 / 25445740 / 1198
Fax: (21) 2524-1397
E.mail: cecrerj@cecrerj.com.br
Site: www.cecrerj.com.br
(1) São Paulo - Cecresp
Central das Coops. de Crédito do Estado de São Paulo Ltda.
Presidente: Manoel Messias
Praça Alfredo Issa, 48 - 18º andar
Conj. 181/182 - Stª Efigênia
CEP: 01033-040
São Paulo - SP
Tel: (11) 33271900
Fax: (11) 3313-4954
E.mail: administracao@cecresp.org.br
Site: www.sicoobcentralcecresp.org.br
(2) São Paulo - Sicoob/SP - Cocecrer
Cooperativa Central de Crédito Rural do Estado de São Paulo Ltda
Presidente: José Oswaldo Galvão Junqueira
Av. Senador Queiroz, 667 - 5º andar
Cj. 51 - Stª Efigênia
CEP: 01026-001 - São Paulo - SP
Tel: (11) 33263100
Fax: (11) 31042026
E.mail: patricia@cocecrersp.org.br
Site: www.cocecrersp.org.br
Paraná - Sicoob Central Paraná
Central das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo do Estado do Paraná
Presidente: Luiz Ajita
Av. Colombo, nº 7326 - Zona 7
CEP: 87020-001
Maringá - PR
Tel.:(44) 3027-6940
E.mail: suporte@sicoobpr.com.br
Site: www.sicoobpr.com.br
Santa Catarina - Sicoob Central SC
Cooperativa Central de Crédito de Santa Catarina Ltda
Presidente: Rui Shneider da Silva
Rua Tenente Silveira, 94
Ed. Shweidson - 3º andar
CEP: 88010-300
Florianópolis - SC
Tel.: (48) 224-8484
Fax: (48) 224-8484
E.mail: sicoobsc@sicoobsc.com.br
Site: www.sicoobsc.coop.br
Linhas de Crédito |
Finalidade |
Clientes |
Prazos |
Taxas de Juros |
Nível de Participação |
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PRODEFRUTA - Programa de Desenvolvimento da Fruticultura |
Investimentos fixos e semi-fixos relacionados com a cultura do cacau, caju e vinhedos |
Produtores Rurais, Pessoas Físicas ou Jurídicas e Cooperativas de produtores rurais |
Até 8 anos com até 3 anos de carência; amortizações semestrais ou anuais |
8,75% aa |
Até 100% (R$ 200.000 por beneficiário) |
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PRODEAGRO - Programa de Desenvolvimento do Agronegócio |
Apoiar o desenvolvimento da apicultura, aquicultura, avicultura, floricultura, ovinocaprinocultura, sericultura e suinocultura |
Produtores Rurais, Pessoas Físicas ou Jurídicas e Cooperativas de produtores rurais |
Até 5 anos com até 2 anos de carência; amortizações semestrais ou anuais |
8,75% aa |
Até 100% (R$ 150.000 por beneficiário) |
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PROFLORA - Programa de Plantio Comercial de Florestas |
Financiamento à implantação e manutenção de florestas destinadas ao uso industrial |
Produtores Rurais, Pessoas Físicas ou Jurídicas e Cooperativas de produtores rurais |
Até 12 anos com até 8 anos de carência |
8,75% |
Até 100% (150.000 por beneficiário |
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MODERINFRA - Programa de Incentivo à irrigração e Armazenagem |
Apoiar o desenvolvimento da agropecuária irrigada e ampliar a capacidade de armazenamento das propriedades rurais |
Produtores Rurais, Pessoas Físicas ou Jurídicas |
Até 8 anos com até 3 anos de carência; amortizações semestrais ou anuais |
8,75% aa |
Até 100% (400.000 por beneficiário) |
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MODERAGRO - Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais |
Financiamento para correção de solos e recuperação de pastagens em áreas cultivadas degradadas |
Produtores Rurais, Pessoas Físicas ou Jurídicas e Cooperativas de produtores rurais |
Até 5 anos com até 2 anos de carência; amortizações semestrais ou anuais |
8,75% aa |
Até 100% (R$ 200.000 por beneficiário) |
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PROLEITE - Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite |
Modernização da pecuária leiteira |
Produtores de leite |
Até 5 anos com até 2 anos de carência; amortizações mensais ou semestrais |
8,75% aa |
Até 100% (80.000 por beneficiário) |
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MODERFROTA - Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas, Implementos Associados e Colheitadeiras |
Financiamento de tratores agrícolas, implementos e colheitadeiras |
Produtores rurais, Pessoas Físicas ou Jurídicas e Cooperativas de produtores rurais |
Tratores e implementos: até 5 anos |
RBA até R$ 150 mil - 9,75% aa |
RBA até R$ 150 mil - 100%. |
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FINAME Agrícola |
Financiamento de máquinas e equipamentos agrícolas |
Empresas privadas, Cooperativas e Pessoas físicas com atuação no setor agropecuário |
Amortização em até 7 prestações anuais ou 14 prestações semestrais |
TJLP + 3.0% aa + spread do agente financeiro |
Até 100% |
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FINAME Especial |
Financiamento de máquinas, equipamentos, tratores, plantadeiras e colheitadeiras e implementos agrícolas e manutenção/recuperação de bens financiáveis |
Empresas, Cooperativas e Pessoas Físicas do Setor Agropecuário e Empresas do setor de armazenagem agrícola |
Até 5 anos com até 1 ano de carência; amortizações semestrais ou anuais |
13,95% aa |
Até 100% |
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PRODECOOP - Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária |
Modernização dos sistemas produtivos e de comercialização cooperativo |
Cooperativas de Produção Agropecuária e seus Cooperados para Integralização de cotas-partes |
Até 12 anos com até 3 anos de carência; amortizações semestrais ou anuais |
10,75% aa |
Escalonamento até R$ 20.000.000,00 por cooperativa |
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PRONAF - Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura |
Financiamento de projetos de investimentos agropecuários |
Agricultor Familiar |
Até 96 meses |
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Empréstimos/Financiamentos
Linhas de Crédito |
Finalidade |
Clientes |
Prazos |
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Empréstimo Pessoal |
Crédito Pessoal |
Associados - Pessoa Física |
Até 24 meses |
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Desconto de Recebíveis |
Desconto de títulos (NPs, Duplicatas e Cheques) |
Associados - Pessoa Física e Jurídica |
Até 180 dias |
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Capital de Giro |
Capital de Giro |
Associados - Pessoa Jurídica |
Até 12 meses |
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Crédito Direto ao Associado - CDA |
Financiamento de bens duráveis (automóveis, motos, computadores, eletrodomésticos) |
Associados - Pessoa Física e Jurídica |
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Crédito Rural
Linhas de Crédito |
Finalidade |
Clientes |
Prazos |
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Custeio Agrícola |
Financiamento dos custos de produção das atividades agrícolas (grãos, frutas, hortaliças) |
Produtor Rural - Pessoa Física e Jurídica |
Até 24 meses |
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Custeio Pecuário |
Financiamento dos custos de produção das atividades pecuárias (suinocultura, bovinocultura, piscicultura) |
Produtor Rural - Pessoa Física e Jurídica |
Até 12 meses |
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Investimento Agrícola |
Financiamento para implantação, ampliação e/ou modernização da exploração rural agrícola |
Produtor Rural - Pessoa Física e Jurídica |
Até 96 meses |
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Investimento Pecuário |
Financiamento para implantação, ampliação e/ou modernização da exploração rural pecuária |
Produtor Rural - Pessoa Física e Jurídica |
Até 96 meses |
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Custeio para agricultura familiar - PRONAF (Juros de 4% a.a.) |
Financiamento dos custos de produção das atividades agrícolas e pecuárias |
Agricultor Familiar e suas organizações |
Até 24 meses |
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Custeio para geração de emprego e renda no meio rural - PROGER RURAL (Juros de 7,25% a.a.) |
Financiamento dos custos de produção das atividades agrícolas e pecuárias |
Agricultor com renda agropecuária anual inferior a R$ 48 mil |
Até 24 meses |
(http://www.bancodopovo.org.br/ )
POLÍTICA DE CRÉDITO
A Missão do Banco do Povo:
Conceder crédito ágil, acessível e adequado para a criação, crescimento e consolidação de empreendimentos de pequeno porte, formais e informais, localizados no Estado de Minas Gerais.
A concessão do crédito atende a uma política de conquista de ganhos progressivos no que diz respeito a montantes e prazos, considerando - se as necessidades específicas de cada cliente em particular e a manutenção da homogeneidade do crédito a todos os participantes do grupo.
Objetivos de longo prazo:
Buscar a total auto sustentação, levar o crédito para todos aqueles que não tenham acesso ao sistema bancário formal, servir de modelo para outras instituições que desejam formatar um banco popular e incentivar outras instituições a criarem opções de crédito para a população de baixa renda.
Finalidades do crédito:
O Banco do Povo concede empréstimos aos pequenos empreendedores que necessitam de capital de giro e capital fixo, para aquisição de mercadorias e matérias primas, ferramentas, máquinas, veículos utilitários e equipamentos.
EMPRÉSTIMO
Finalidades do Crédito:
Capital de Giro
Para: aquisição de mercadorias e matéria prima.
Capital Fixo
Para: aquisição de ferramentas, equipamentos, veículos utilitários, máquinas novas e usadas; melhoria ou reforma de instalações; conserto de máquinas e equipamentos.
Todos os itens acima devem ser destinados às atividades do empreendimento.
Modalidades de Crédito
1 - INDIVIDUAL / CRÉDITO SOLIDÁRIO
Individual
Crédito concedido a uma única pessoa, física ou jurídica.
Crédito Solidário
Crédito concedido a um grupo ou organização solidária , de 5 pessoas, com atividades independentes.
Nesta modalidade, cabe, a cada participante , uma parte do crédito, cujos valores podem ser diferenciados.
O crédito global é responsabilidade de todos os membros do grupo.
Valor do Crédito
Empreendimento Informal (pessoa física)
Mínimo = R$ 500,00 Máximo = R$ 2.000,00
Empreendimento Formal (pessoa jurídica)
Mínimo = R$ 1 000,00 Máximo = R$ 4.000,00
Condições de Pagamento
Crédito para Capital de Giro
Mínimo de 4 meses e máximo de 6 meses
Crédito para Capital Fixo
Mínimo de 4 meses e máximo de 12 meses
Encargos
Taxa especial de 3,9% ao mês
Restrições Cadastrais
Todos os dados do cliente estão sujeitos à análise de crédito e à análise cadastral:
• SPC
• SERASA
• Cheque sem Fundo
• Protesto
• Ação Judicial
Garantias
Aval Pessoal – É solicitado de acordo com o estabelecido na legislação brasileira.
Aval Solidário – um membro do grupo é avalista do outro.
Os avalistas devem ter renda mínima de 3 vezes o valor da prestação e não podem ter nenhuma ligação com o empreendimento.
2 -MICROCRÉDITO PRODUTIVO
Características Básicas:
Limites
1ª Crédito*
• limite mínimo da linha de R$ 200,00 e máximo de R$ 960,00
Encargos financeiros
• taxa de juros de 2% a.m., prefixada;
• tarifa de Abertura de Crédito (TAC): 4% sobre o valor solicitado.
Prazos
• mínimo de 4 meses e máximo de 12 meses, sem carência.
Garantia
• avalista
• grupo solidário
• Sujeito à aprovação de crédito
Instituições de Microcrédito
Alagoas - AL
Visão Mundial
Rua Professor Antonio de Freitas Machado, s/n - Centro
57400-000 - Pão de Açúcar - Alagoas
Tel.: (82) 986-4058
E-mail: fundaf@uol.com.br
Bahia - BA
Banco da Mulher/Seção Bahia
Rua Conselheiro Saraiva, 26 - Ed.15 de Julho -7º andar - Comércio
40015-100 - Salvador - BA
Tel: (71) 243-3812
Fax: (71) 241-3903
E-mail: bmbahia@cpunet.com.br
CEAPE
Rua Barão de Cotegipe,1750 - Centro
44026-420 - Feira de Santana - BA
Tel: (75) 223-2694 / 221-1604
Telefax: (75) 223-2694
E-mail: ceapeba@gd.com.br
Conquista Solidária
Rua Sete de Setembro, 135 - Galeria Araci, sala 6 - Centro
45015-340 - Vitória da Conquista - BA
Telefax: (77) 424-0300
E-mail: icccs@getway.com.br
Visão Mundial
Av. Tancredo Neves, 274 - Pituba
Centro Empresarial Iguatemi - Bloco A, sala 811/812
41820-020 - Salvador - BA
Telefax: (71) 480-9827
E-mail: wvbrapde@zaz.com.br
Ceará - CE
ORGAPE
Av. 22 de Janeiro, 5178 - Centro
62810-000 - Icapuí - CE
Tel: (88) 432-1476
E-mail: orgape@uol.com.br
Visão Mundial
Travessa Pará, 12 - Edifício Sul América - 10º andar - Centro
60025-120- Fortaleza - CE
Tel: (85) 454-1744
E-mail: vmfortal@matrix.com.br
Espírito Santo - ES
CEAPE
Av. Jerônimo Monteiro, 1000 - sala 618 - Edifício Trade Center 0 Centro
29014-093 - Vitória - ES
Telefax: (27) 222-2911
E-mail: ceapees.vix@zaz.com.br
Grande Vitória Credisol
Rua Pietrangelo De Biase, 33 - Centro
29010-190 - Vitória - ES
Tel: (27) 3222-6499
Email:vitoriacredisol@uol.com.br
Credmais
Av. Luiz Dalla Bernardina, s/n - Centro
29700-090 - Colatina - ES
Tel: (27) 3721-1828
Goiás - GO
CEAPE
Rua Goiás, 537 - Centro
75020-100 - Anápolis - GO
Telefax: (62) 321-4377
E-mail: ceapego@topnet.com.br
Rio Verde Instituição de Crédito Popular - Credimais
Av. Coronel Vaiano, 340 - Edifício Palladium - saAla 9/10 - Centro
75901-190 - Rio Verde - GO
Tel: (62) 620-4113
Fax: (62) 620-4117
E-mail: credimai@dgmnet.com.br
Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande/MS
R. Fernando Correa da Costa, 858, 2º Piso
Tel: (67) 321-8100
Contato: Alline
E-mail: assessoria@bancodopovoms.org.br
Dourados/MS
R. Joaquim Teixeira Alves,1366, 1º Piso
Tel: (67) 423 - 4444
Contato: Rafael
E-mail: dourados@bancodopovoms.org.br
Corumbá/MS
R. Dom aquino, 911
Tel: (67) 231-0097
Contato: Wilson e/ou Rosilene
E-mail: corumba@bancodopovoms.org.br
Ponta Porã/MS
R. Paraguai, 2948
Tel: (67) 431-3755
Contato: Kelly
E-mail: pontapora@bancodopovoms.org.br
Três Lagoas/MS
R. Paranaíba
Tel: (67) 522-2227
Contato: Francielle
E-mail: treslagoas@bancodopovoms.org.br
Aquidauana/MS
R. Manoel Antônio Paes de Barros, 467
Tel: (67) 241-1018
Contato: José Carlos
E-mail: aquidauana@bancodopovoms.org.br
Jardim/MS
R. Tenente Bernardes, 790
Tel: (67) 251-3944
Contato: Guilherme
E-mail: jardim@bancodopovoms.org.br
Coxim/MS
R. Felinto Muller, 514
Tel: (67) 291-6008
Contato: Sandra
E-mail: coxim@bancodopovoms.org.br
Naviraí/MS
R. dos Jardins, 615
Tel: (67) 461-3758
Contato: Willian
E-mail: navirai@bancodopovoms.org.br
Paranaíba/MS
R. Vladislau Garcia Gomes, 1303
Tel: (67) 669-4300
Contato: Magda
E-mail: paranaiba@bancodopovoms.org.br
Nova Andradina/MS
Av. J. M. Andrade, 1105
Tel: (67) 441-8737
Contato: Elisa
E-mail: novaandradina@bancodopovoms.org.br
Rio Brilhante/MS
R Mohamed Ale, 1164
Tel: (67) 452-8802
Contato: Luiz
E-mail: riobrilhante@bancodopovoms.org.br
São Gabriel do Oeste/MS
R. Rio Grande do Sul, 779
Tel: (67) 295-4977
Contato: Edília
E-mail: saogabriel@bancodopovoms.org.br
Maracajú/MS
R. Melanio Garcia Barbosa, 119 A
Tel: (67) 454-4111
Contato: André Luis
E-mail: maracaju@bancodopovoms.org.br
Caarapó/MS
Av. Presidente Vargas, 861
Tel: (67) 453-3841
Contato: Carlos Ronaldo
E-mail: caarapo@bancodopovoms.org.br
Credigente – Programa de Microcrédito Produtivo e Solidário
Campo Grande/MS
Travessa Ronaldo Monteiro, 35 - Centro
Tel: (67) 314-3880
Contato: Márcio Laabs
E-mail: funsat@hotmail.com
Minas Gerais - MG
Visão Mundial
Av. Deputado Esteves Rodrigues
1121 / 2º andar – Montes Claros/ MG
TEL: (38) 3221 5424
E-MAIL: gilze_oliveira@wvi.org
SITE: www.visaomundial.org.br
Instituição Comunitária Municipal de Patos de Minas - Banco da Gente
Rua Dores do Indaiá, nº 17 - Patos de Minas/MG
TEL: (34) 3823-2777
E-MAIL: bancodagente@acinet.com.br
Bancrep - Instituição de Microcrédito de João Pinheiro e Três Marias
Rua Frei Dionísio, Nº 93 CENTRO – João Pinheiro
TEL: (38) 3754-2276
E-MAIL: bancrep@comnet1.com.br adetres@progressnet.com.br
Bansol - Banco Solidário de Varginha
Rua Rio Branco, Nº 288 CENTRO - Varginha
TEL: (35) 3221 3742
E-MAIL: montevec@uai.com.br
Contacred- Instituição Microcrédito de Contagem
Av. Jõao Cesár de Oliveira Nº 1434 Cinco/Eldorado - Contagem
TEL: (31) 3352-5070
E-MAIL: superest@ig.com.br / gdamasceno@bol.com.br
Banco Popular - Associação Comunitária de Crédito do Vale do Aço
RUA Diamantina, Nº 308 Centro – Ipatinga
TEL: (31) 3829 8441
E-MAIL: bancopopular@bancopopular.org.br
Banco do Povo de Juiz de Fora - FAEP
AV. Barão do Rio Branco, Nº 2340 – Juiz de Fora
TEL: (32) 3690 7401
E-MAIL: bancodopovo@bancodopovo.org.br
SITE: www.bancodopovo.com.br
Banco de Microcrédito de Uberlândia
Av. João Pinheiro, Nº 1498 - APARECIDA
TEL: (34) 3231 1111
E-MAIL:bancomulherudi@triang.com.br
Banco Social de Araguari
Rua José do Patrocínio, nº 245 CENTRO - Araguari
TEL: (34) 3241-8780
E-MAIL: banco_social@ig.com.br
Banco do Povo de Ituiutaba
AV. Onze, nº 1162 Centro - Ituiutaba
TEL (34) 3269-4244
E-MAIL: acep.itba@bol.com.br
Nosso Banco - Credito Popular Sudoeste Mineiro
RUA CEL Francisco Adolfo, 62 - 1º andar/ sl 02 - Centro
São Sebastião do Paraíso
TEL: (35) 3531-3512
E-MAIL: adebras@paraisonet.com.br SITE: www.adebras.org.br
Banco do Povo de Belo Horizonte
Rua Grão Mogol, Nº 662 – Belo Horizonte
TEL: (31) 3282- 3319
E-MAIL: bcodopovo@centrocape.org.br
SITE: www.bcodopovo.org.br
CDM - Coop. Desenvolvimento e Morada Humana
Rua Padre Marinho, nº 37, 12ºandar
Santa Efigênia – Belo Horizonte
TEL: (31) 3241-2110
E-MAIL: geracaoderenda@cdm.org.br
Banpope - Banco Popular de João Monlevade
Av. Getúlio Vargas, Carneirinho – João Monlevade
TEL: (31) 3851-4999
E-MAIL: cristov@uai.com.br / banpope@robynet.com.br
Banco do Povo de Uberlândia
Avenida João Pinheiro, 1154 - Terminal Central
Uberlândia – MG
TEL: (34)3210-1951
E-MAIL: bancodopovo@uberlandia.mg.gov.br
Banco do Povo de Uberaba
Avenida Santos Dumont, 108 – centro - Uberaba
TEL: (34) 3312-0988
E-MAIL: bancodopovo@zaz.com.br
Banco do Povo de Itabira
AV. Daniel Jardim Grisolia, Nº180 Centro - Itabira
TEL: (31)3831-6313
E-MAIL: bancopovoitabira@mixx.com.br
Associação de Crédito Popular de Araxá
PÇ Antônio Alves da Costa, nº 300 - São Pedro - ARAXÁ
TEL: (34) 3664-4951
E-MAIL: acparaxa@terra.com.br
Acredita - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
Rua Araguarí, Nº 359 2º Piso - Loja 54 - Barro Preto - BH
TEL: (31) 3272-9800
E-MAIL: leonardo@acredita.com.br SITE: www.acredita.com.br
Banpop - BH
Rua Goias, Nº 36 1º andar - CENTRO - BH
TEL: (31) 3277-9784
E-MAIL: banpop@cdlnet.com.br
Pará - PA
CEAPE
Rua 28 de Setembro, 1102 - Reduto
66350-053 - Belém - PA
Tel: (91) 225-3184
Fax: (91) 223-7749
E-mail: ceapepa@supridad.com.br
Paraíba - PB
CEAPE
Av. Floriano Peixoto, 715, 3ºandar - Centro
58100-001 - Campina Grande -PB
Tel: (83) 341-2198
Fax (83) 321-1419
E-mail: ceap.pb@zaz.com.br
Paraná - PR
Banco da Mulher/Seção Paraná
Rua 15 de Novembro, 621 - 5º andar
80020-310 - Curitiba - PR
Telefax: (41) 322-6869
E-mail: pbmulherpr@uol.com.br
Casa do Empreendedor
Av. Paraná, 564 - Térreo - Centro
86010-390 - Londrina - PR
Telefax: (43) 339-0065
E-mail: icclon@sercomtel.com.br
CRESOL- Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária Ltda.
Av. Gal. Osório, 500 - Cango
85604-240 - Francisco Beltrão - PR
Telefax: (46) 524-1981
E-mail: baser@cresol.com.br
Maringá Crédito Solidário
Rua Santos Dumont, 2927 - Centro
87013-050 - Maringá - PR
Telefone: (44) 227-6268 ou 269-7972
Fax: (44) 3025-3300
E-mail: creditosolAidario@bol.com.br
http://www.maringacreditosolidario.hpg.com.br
Pernambuco - PE
Visão Mundial
Rua Caio Pereira, 383 - Rosarinho
52041-010 - Recife - PE
Tel: (81) 241-5451
E-mail: wbapde@nlink.com.br
CEAPE
Av. Visconde de Suassuna, 607 - Boa Vista
50050-540 - Recife - PE
Tel.: (81) 3221-4204
Fax: (81) 3221-4883
E-mail: direx@ceape-pe.org.br
Rio de Janeiro - RJ
VIVACRED
Travessa Liberdade, 19-A - Rocinha
22451-350 -Rio de Janeiro - RJ
Telefax: (21) 3322-1412
E-mail: vivacred@vivacred.com.br
http://www.vivacred.com.br/
SOCIALCRED
Av. Rio Branco, 115 - sala 803 - Centro
20040-004 - Rio de Janeiro - RJ
Telefax: (21) 2221-6468
E-mail: socialcred@socialcred.com.br
http://www.socialcred.com.br
Banco da Mulher/Seção Rio de Janeiro
Av. Rio Branco, 174 - 29º andar - Centro
20040-004 - Rio de Janeiro - RJ
Telefax: (21) 2240-0064
E-mail: bm-rio@ig.com.br
Rio Grande do Norte
CEAPE
Av. Duque de Caxias, 191 - Ribeira
59012-200 - Natal - RN
Tel: (84) 211-7273
Fax: (84) 212-1574
E-mail: ceapern@zaz.com.br
Visão Mundial
Rua Coronel Nicácio, s/nº - Conjunto Nova Vida - Dom Jaime Câmara
59680-000 - Mossoró - RN
Tel.: (84) 312-3630
E-mail: fundaf@uol.com.br
Rio Grande do Sul
CEAPE
Rua Julio de Castilhos, 596 - salas 304/310
90030-130 - Porto Alegre - RS
Telefax: (51) 226-5131
E-mail: ceapers@zaz.com.br
PORTOSOL
Rua General Vitorino, 64 - Centro
90020-070 - Porto alegre - RS
Telefax: (51) 224-4456
E-mail: portosol@portosol.com
http://www.portosol.com/
Santa Catarina
Banco da Família
Av. Presidente Vargas, 958 - Coral
88509-500 - Lages - SC
Telefax: (49) 223-0444
E-mail: bflages@bancodafamilia.org.br
Blusol
Rua Sete de Setembro, 200-A, Centro
89010-200 - Blumenau - SC
Tel: (47) 326-7595/7597
Fax: (47) 326-7598
E-mail: blumenau@blusol.org.br
www.blusol.org.br/
São Paulo
Banco do Povo de Santo André: O Crédito Solidário
Av. Industrial, 600 - sala 102 - Bairro Jardim
09080-500 - Santo André - SP
Telefax: (11) 4979-5219A
E-mail: bancodopovo@uol.com.br
Fundo de Apoio ao Empreendedor Joseense - OSCIP
Rua Vilaça, 576 - Centro
12210-000 - São José dos Campos - SP
Telefax: (12) 3923-4363
E-mail: faej@uol.com.br
Micro-Cred S/A - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
E-mail: microcred@microcred.com.br
www.microcred.com.br
Sergipe
CEAPE
Av. Edézio Vieira de Melo, 550 - São José
49050-240 - Aracaju - SE
Tel: (79) 224-0574
Fax: (79) 214-2864
E-mail: ceapese@infonet.com.br
FUNDOS E PROGRAMAS INTERNACIONAIS
Brazil Rural Energy Enterprise Development (B-REED)
O programa de Desenvolvimento de Empresas de Energia Rural do Brasil (B-REED), com investimento da United Nations Foundation (Fundação Nações Unidas), procura criar empresas de energia que utilizem tecnologias de energia limpa, eficaz e sustentável para atender às necessidades de populações carentes, reduzindo, assim, as conseqüências ambientais e de saúde dos modelos de uso de energia existentes e estimulando o crescimento econômico local. Inicialmente, o B-REED terá como enfoque o Nordeste do Brasil, em especial a Bahia e o Alagoas. O B-REED é uma parceria do Programa Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), de seu Centro de Colaboração de Energia e Meio Ambiente (UCCEE), da empresa de investimento de energia E+Co, localizada nos Estados Unidos e das ONGs locais IDER e INSTITUTO ECO-ENGENHO.
A abordagen do B-REED oferecerá a empreendedores de energia sustentável e a empresas existentes uma combinação de serviços de desenvolvimento de empresas e financiamento de estágio inicial, incluindo capital inicial na forma de dívida ou patrimônio. Para os empreendedores, isso pode incluir uma ajuda para transformar seus planos de negócios em empresas estabelecidas capazes de acessar o financiamento principal. Para empresas já existentes, o financiamento de estágio inicial pode permitir sua expansão ou sua entrada nos negócios de energia sustentável. O B-REED também terá relações estreitas com instituições financeiras, ONGs e entidades governamentais com o intuito de facilitar a integração bem-sucedida de tais tecnologias de energia a mercados e comunidades locais.
Título do Projeto: Energia Produtiva
Financiador: Programa de Energia da USAID Brasil
Período: Outubro/2003 a Setembro/2007
Contato: Claudio Ribeiro (cribeiro@winrock.org.br)
Tel.: (71) 273-6100
Fax: (71) 273-6101
Descrição do Projeto
O Energia Produtiva tem como objetivo promover usos produtivos de energia renovável, principalmente no setor rural. Suas ações planejadas visam estimular o crescimento econômico, mitigar a pobreza, promover políticas de incentivo para ampla utilização de recursos energéticos renováveis e promover a cooperação tecnológica entre o Brasil e os EUA. O Programa também priorizará a geração de oportunidades para jovens em desvantagem social e fortalecerá o papel das mulheres no processo de desenvolvimento sustentável, além de contribuir para minimizar os impactos adversos sobre o meio ambiente.
O programa, que busca alcançar resultados sustentáveis e replicáveis, baseia-se em uma articulada parceria com atores chaves como o governo, a iniciativa privada, instituições de crédito, organizações de base comunitária e outros atores locais.
Nas iniciativas de educação, jovens carentes serão capacitados em aplicações de energia renovável e escolas rurais serão incluídas na era digital com sistemas fotovoltaicos. Na área política e regulatória, o Programa Energia Produtiva apoiará a atuação da RENOVE - Rede Nacional de Organizações da Sociedade Civil para Energias Renováveis na promoção de políticas públicas. Entre as muitas iniciativas que acontecerão em vários estados do país, com a visão e a colaboração dos parceiros locais, estão os seminários regionais periódicos que disseminarão as experiências de sucesso e as lições aprendidas; a aplicação de uma abordagem sistemática de cadeia produtiva com uso de tecnologias de energia renovável para geração de renda, criando-se mercados para produtos finais, garantindo oferta de tecnologia e assegurando a participação e treinamento de mulheres, incluindo também os jovens desamparados, em operação, manutenção e controle da qualidade.
Parceiros do Projeto
O Energia Produtiva está sendo implementado por um time de 8 instituições lideradas pelo Winrock Brasil, conforme descrito abaixo:
Banco do Povo, uma ONG que viabiliza micro crédito para empreendedores formais e informais que querem montar ou aumentar seu próprio negócio, que atualmente está desenvolvendo o financiamento de equipamentos de energia solar;
Centro Nacional de Referência em Biomassa (CENBIO), um grupo que trabalha com tecnologia em biomassa sediado na Universidade de São Paulo (USP);
Centro Nacional de Referência em Pequenos Aproveitamentos Hidroenergéticos (CERPCH), um grupo de tecnologia em pequenas centrais hidrelétricas sediado na Escola Federal de Engenharia de Itajubá (EFEI);
Instituto Eco-Engenho, uma ONG sediada em Alagoas que promove o desenvolvimento rural no nordeste brasileiro;
Instituto para o Desenvolvimento de Energias Alternativas e da Auto-Sustentabilidade (IDEAAS), uma ONG sediada no Rio Grande do Sul que trabalha com desenvolvimento sustentável;
Rede Nacional de Organizações da Sociedade Civil para Energias Renováveis (RENOVE), uma rede sediada no Rio Grande do Sul que atua em várias regiões do país e que congrega organizações não-governamentais e profissionais interessados no uso e difusão de energias renováveis no território brasileiro;
Instituto para o Desenvolvimento Sustentável e Energia Renovável (IDER), uma ONG sediada no Ceará que tem como compromisso a disseminação de modelos inovadores para a implementação de projetos de energia renovável;
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM), uma ONG sediada no estado do Amazonas que atua nas reservas de desenvolvimento sustentável Mamirauá.
Áreas do Projeto
O Energia Produtiva tem o foco no Norte (Região Amazônica) e no Nordeste do Brasil. No Nordeste o Programa visa o financiamento e a instalação de sistemas de fornecimento de água, secadores solares e sistemas de biocombustível, sempre priorizando aplicações produtivas como, por exemplo, micro-irrigação e energia para processos agro-industriais. Mas as ações também vão abranger aplicações residenciais como é o caso de fogões eficientes que visam a otimização do uso de recursos naturais escassos. No Norte – Amazônia, serão implantados projetos de substituição de combustíveis fósseis, e testado e implementado um novo modelo de geração descentralizada de energia para comunidades isoladas da rede convencional, além da capacitação de ONGs em formatação de projetos, desenvolvimento econômico-financeiro e aspectos regulatórios. Especialmente nesta região do país a estratégia enfoca o levantamento de subsídios do Governo Brasileiro na questão da substituição do diesel e eletrificação rural para desenvolver um mercado de energia renovável que possa trazer sustentabilidade e benefícios concretos para a população local. Para lidar com a escassez de especialistas em energia renovável, o programa possui uma iniciativa de capacitação de ONGs, desenvolvido para envolver todos os membros do Consórcio no treinamento de “agentes de mudança” na região, visando a garantia de sustentabilidade aos projetos de energia renovável.
A seguir são descritos outros fundos especializados ou que podem ser aplicados a energias renováveis no Brasil. Tratam-se de instituições multilaterais ou externas. Fundos novos ou ainda em fase de implementação são citados no final.
O Banco Mundial de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) concede empréstimos de longo prazo (15 a 20 anos, com períodos de carência de até 5 anos) e créditos a países em desenvolvimento, assim como assistência técnica e aconselhamento técnico. Tipicamente, o banco financia cerca de 40% dos custos totais do projeto, com o país receptor, outras agências e empresas comerciais cobrindo o restante. O Energy Sector Management Program (ESMAP) é um programa bilateral de doadores criado em 1983 e que fornece assistência técnica e apoio à preparação de projetos nas áreas de energia renovável, energia rural e doméstica, reforma do setor elétrico, eficiência energética e comércio internacional de energia.
O International Finance Corporation – IFC investe em projetos privados em países em desenvolvimento fornecendo capital de risco, por meio de participação minoritária, e empréstimos sem garantias governamentais, em colaboração com investidores. Financia até 25% do custo de um projeto em diversas formas, dependendo das necessidades. Oferece serviços técnicos e de orientação e monta pacotes de financiamentos. Está ocupado dos aspectos técnicos e de mercado no projeto acima citado. Atualmente, está prestando apoio a diversos projetos de energias renováveis e procurando expandir seu portfolio nessa área. Está também apoiando o desenvolvimento do REEF, descrito mais à frente.
O Global Environment Facility (GEF), uma parceria do Banco Mundial, do UNDP e da UNEP, concede doações a projetos de investimento, assistência técnica e pesquisa para os custos diferenciais de atividades e benefícios ambientais globais. Em seus esforços para reduzir emissões de gases causadores do efeito estufa, o GEF procura reduzir custos de implementação de tecnologias comerciais e semicomerciais de energias renováveis. Apóia o programa SME descrito abaixo.
O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) é o maior concedente de empréstimos à América Latina e ao Caribe, financiando projetos, inclusive 50 a 90% dos custos, em prazos de 15 a 25 anos. Seu programa SMSE (Sustainable Markets for Sustanaible Energy) é destinado à capacitação, além da inserção de componentes de energia renovável em empréstimos existentes.
Fundos Externos, existentes ou em implantação
O EEAF (Environmental Enterprises Assistance Fund) é um fundo de investimento para projetos de energia renovável no Brasil, mas que sejam de iniciativa tomada em sua matriz, nos Estados Unidos. Os projetos são submetidos a uma série de verificações de ordem ambiental. Financiamentos oferecidos vão de US$ 100 mil a 750 mil, em empréstimo, participação societária ou ambos. Prefere-se o investimento no estágio de expansão de negócios.
A E&Co trabalha na fase de maior risco do desenvolvimento de empresas. Tem por objetivo um acesso mais igualitário à energia e procura alavancar recursos destinados às fontes mais convencionais. Seus serviços aos empresários de energia são de quatro tipos:
Pequenos empréstimos a projetos promissores;
Assistência técnica na forma de financiamento a análises e estudos;
Serviços intermediários de identificação de fundos (doações e empréstimos);
Investimento direto em empresas de energia e projetos específicos onde capital de risco é necessário para chamar a atenção de financiadores para as fases posteriores.
Sustainable Energy Initiative (SEI) é um fundo de US$ 25 milhões anuais criado pela Fundação Shell. A Companhia de Financiamento de Desenvolvimento dos Países Baixos (FMO) deverá conceder US$ 4 a 8 milhões por projeto em energia renovável.
O REEF (Renewable Energy and Efficiency Fund) da IFC (International Finance Corporation) irá financiar projetos por empréstimo ou participação societária, e uma janela de financiamento concessionário apoiado por US$ 30 milhões a fundo perdido pelo GEF. Seu criador e principal investidor é o IFC, mas o fundo será gerido por um time do setor privado. Espera-se que atinja U$100 milhões em participação societária e alavancagem de 400 a 500 milhões e um mecanismo de empréstimo com até 100 milhões a ser conduzido pelo IFC. O REEF espera financiar energia renovável conectada à rede na escala de 5 a 50 MW, e projetos menores, remotos, e ainda de eficiência energética. Os menores projetos isolados devem ser na faixa de US$ 500 mil.
O Solar Development Corporation (SDC) está para ser lançado como uma companhia autônoma fornecendo desenvolvimento de negócios e financiamento para operações de energia solar fotovoltaica em áreas rurais. É visto como um financiamento para as fases pré-comercial e comercial. A capitalização inicial para o período de teste é de US$ 50 milhões, sendo 15 milhões para o desenvolvimento de mercado e negócios, e 35 milhões para a financiamento direto.
Existem ainda mecanismos de apoio a fundos domésticos, entre os quais se inclui o FMO, já citado, e o SME (Small- and Medium Scale Enterprise Program) que empresta fundos da GEF em até US$ 250 mil por programa, num total esperado de 100 programas.
Fonte (http://www.mct.gov.br/clima/comunic_old/renov07.htm)